Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA SILVA.
REU: ADAILTON GUALBERTO DA SILVA. DECISÃO
Processo n. 0802755-77.2020.8.15.2003; CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86); [Compensação, Pagamento em Consignação]
Vistos. Considerando que o feito encontra-se em cumprimento de sentença, a teor do que dispõe a Resolução n° 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, DECLINO da competência, determinando, por conseguinte, a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execução de Título Extrajudicial. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito