Execução de Título Extrajudicial 0853583-78.2023.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.551,68
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL VIA NORTE
CNPJ
02.***.***.0001-96
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Autor
ROSEANE DE FATIMA CIRILO
CPF
486.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 09:16
Transitado em Julgado em 28/05/2024
29/05/2024, 09:16
Homologada a Transação
28/05/2024, 14:32
Conclusos para despacho
09/05/2024, 09:58
Juntada de Projeto de sentença
09/05/2024, 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
09/05/2024, 08:49
Juntada de Petição de comunicações
29/04/2024, 11:30
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2024, 16:38
Juntada de Projeto de sentença
16/04/2024, 11:34
Conclusos para despacho
16/04/2024, 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
16/04/2024, 08:03
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
16/04/2024, 08:00
Conclusos para julgamento
16/04/2024, 07:42
Juntada de Petição de comunicações
05/04/2024, 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/03/2024, 22:30
Ver todas as movimentações (30)
Todas as movimentações
(30)
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 09:16
Transitado em Julgado em 28/05/2024
29/05/2024, 09:16
Homologada a Transação
28/05/2024, 14:32
Conclusos para despacho
09/05/2024, 09:58
Juntada de Projeto de sentença
09/05/2024, 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
09/05/2024, 08:49
Juntada de Petição de comunicações
29/04/2024, 11:30
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2024, 16:38
Juntada de Projeto de sentença
16/04/2024, 11:34
Conclusos para despacho
16/04/2024, 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
16/04/2024, 08:03
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
16/04/2024, 08:00
Conclusos para julgamento
16/04/2024, 07:42
Juntada de Petição de comunicações
05/04/2024, 10:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
31/03/2024, 22:30
Conclusos para despacho
24/03/2024, 16:28
Juntada de certidão de decurso de prazo
24/03/2024, 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
24/03/2024, 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/11/2023, 14:10
Recebida a emenda à inicial
20/11/2023, 21:30
Conclusos para despacho
20/11/2023, 11:08
Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 09:41
Publicado Decisão em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853583-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar os boletos referentes ao débito e o documento do sindico Misael Justino Almeida que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhema
11/10/2023, 00:00
Juntada de outros documentos
10/10/2023, 14:20
Determinada a emenda à inicial
26/09/2023, 22:36
Conclusos para despacho
26/09/2023, 04:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
25/09/2023, 11:10
Distribuído por sorteio
25/09/2023, 11:10
Documentos
DECISÃO
•
26/09/2023, 22:36
DECISÃO
•
10/10/2023, 14:21
DECISÃO
•
20/11/2023, 21:30
DECISÃO
•
31/03/2024, 22:30
DESPACHO
•
23/04/2024, 16:38
PROJETO DE SENTENÇA
•
09/05/2024, 09:58
SENTENÇA
•
28/05/2024, 14:32