Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: INEZ CHAVES LEITAO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PATOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800938-54.2024.8.15.0251 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: INEZ CHAVES LEITAO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PATOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800938-54.2024.8.15.0251 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)]
Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95.
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 10:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/02/2026, 14:56
Documento (Projeto de sentença)
05/02/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 09:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:18
Documento (Outros documentos)
23/11/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
23/11/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 22:22
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:44
Publicação
29/10/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800938-54.2024.8.15.0251 DECISÃO 1. Expeça-se RPV referente ao principal e honorários, observando que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 2. Decorrido o prazo de 2 meses, intime-se o promovente para, no prazo de 05 dias, informar se houve pagamento e, em caso positivo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Do contrário, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com os expedientes necessários. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 13:23
Outras Decisões
22/10/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:47
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:14
Publicação
26/09/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800938-54.2024.8.15.0251 D E C I S Ã O
Trata-se de execução de sentença que condenou o MUNICÍPIO DE PATOS/PB em obrigação de fazer e em obrigação de pagar quantia certa à credora INEZ CHAVES LEITÃO, qualificada nos autos. Intimado, o executado apresentou a impugnação, na qual tenta unicamente rediscutir o mérito da sentença. Com o breve relato, decido. Pois bem. O inciso III do art. 525, com o qual se apega o executado para impugnar o cumprimento de sentença, deve ser lido e interpretado em conjunto com o §8º do mesmo artigo. Vejamos: (...) “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.”. (...) Portanto, transitada em julgado a sentença questionada, não cabe à sua discussão em sede de impugnação do cumprimento de sentença, razão pela qual, deve ser rejeitada. Por tudo isso REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Intimações necessárias. Aguarde-se o prazo para o cumprimento da sentença, após venham os autos conclusos. Cumpra-se. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 07:41
Rejeição
23/09/2025, 09:24
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 08:53
Decurso de Prazo
16/09/2025, 04:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 22:01
Publicação
25/08/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0800938-54.2024.8.15.0251.
EXPEDIENTE - 2º Juizado Especial Misto de Patos CERTIDAO Certifico que a seguir intimo a parte do inteiro teor do despacho contido nos autos. Dou fé. Patos-PB, 21 de agosto de 2025 MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA Técnico (a) Judiciário(a)