Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A
REU: ANDREIA MEDEIROS BEZERRA LEDO Advogados do(a)
REU: BARBARA DANTAS MAYER - PB25027, BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES - PB17263-E DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0815890-65.2020.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Ante à possibilidade de autocomposição, intime-se a parte promovida para apresentar manifestação quanto ao ID 155165771 e realizar contato com os advogados da parte autora, devendo os autos ficarem sobrestados pelo prazo de 15 dias. Tendo a autocompisão sido frutífera, ressalta-se a necessidade de protocolo da minuta do acordo assinada por ambas as partes para subsequente homologação judicial. Intimada a promovida nesta data, via DJEN. Decorrido o prazo, v. conclusos. Intimem-se e cumpra-se com urgência, Meta 2-CNJ. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito