Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: EMANUEL DE LUCENA ARANHA DECISÃO Esgotados os meios de localização de bens passíveis de penhora, conforme se verifica da ordem de bloqueio realizada via Sisbajud, na qual foi localizado valor irrisório, determino o imediato desbloqueio da quantia constrita. Assim, suspendo o curso da presente execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091111332204600000074331013 361024 - 1. inicial1847661 Outros Documentos 23091111332288800000074333876 361024 - 2. planilha1847662 Outros Documentos 23091111332380900000074333877 361024 - 3. contrato1847663 Outros Documentos 23091111332553300000074333878 361024 - 4. PROCURAÇÃO BRADESCO-1-61847664 Outros Documentos 23091111332627400000074333880 361024 - 5. PROCURAÇÃO BRADESCO-7-121847665 Outros Documentos 23091111332678200000074333881 361024 - 6. SUBST.BRADESCO - PB ATUAL1847666 Outros Documentos 23091111332741100000074333882 361024 - 7. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA1847667 Outros Documentos 23091111332780100000074333884 Decisão Decisão 23091217520011700000074341550 Expediente Expediente 23091217520240600000074427996 Decisão Decisão 23100420280264500000075479446 Decisão Decisão 23101022174583900000075536629 Decisão Decisão 23101022174583900000075536629 Petição Petição 23101811575251400000076059088 7867275361024__emenda1967697 Outros Documentos 23101811575271300000076059095 7867275361024__comprovante1967743 Outros Documentos 23101811575354800000076059101 7867275361024__guia1967745 Outros Documentos 23101811575422800000076059105 Informação Informação 23112311574578800000077704418 Despacho Despacho 23112821105333400000077877473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121511402955200000078708899 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121511402955200000078708899 Informação Informação 24022209493077200000080856812 Petição Outros Documentos 24022212113634100000080873673 8520482emenda2327111 Outros Documentos 24022212113656600000080874975 8520482comprovante2327112 Outros Documentos 24022212113746700000080874977 8520482guia_de_custas2327113 Outros Documentos 24022212113833500000080874980 Decisão Decisão 24022717375237400000081052921 Carta Carta 24030320213892600000081345621 C E R T I D Ã O Informação 24061814170552400000086713835 Carta Carta 24061814204808600000086713856 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071712372000800000088100554 0850601 Aviso de Recebimento 24071712372042700000088100557 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071712431962600000088101396 0850601 Aviso de Recebimento 24071712431996500000088101398 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24072215230097700000088318784 01 PROCURACAO-_0850601-91.2023.8.15.2001_-EMANUEL_DE_LUCENA_ARANHA_-_11072024_-_AL_assinado Procuração 24072215230233200000088318786 02 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNH - EMANUEL DE LUCENA ARANHA - 22072024 -JA Documento de Identificação 24072215230308700000088318788 Petição Petição 24072217405251900000088328385 Petição Petição 24073116031129900000091916739 C O N C L U S Ã O Informação 24081919552993600000092919140 Decisão Decisão 24112819055208600000098242143 Intimação Intimação 25013011233425300000100439074 Intimação Intimação 25013011233425300000100439074 Petição Petição 25020600334678000000100754568 10689541361024__arrestos__emanuel_de_lucena_aranha3553099 Outros Documentos 25020600334702800000100754569 10689541361024__planilha_de_debito3553100 Outros Documentos 25020600334765700000100754570 C O N C L U S Ã O Informação 25032809531549500000103325802 Decisão Decisão 25072809175289000000109778887 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0850601 Documento de Comprovação 25072809175347000000109778888 Petição Petição 25073109141767800000110065167 C O N C L U S Ã O Informação 25081422443435700000113229399 Decisão Decisão 25081820075822300000113661703 Intimação Intimação 25090517540198800000115402858 Intimação Intimação 25090517540198800000115402858 Petição Petição 25091012455613200000115618879 12153002361024_manifestacao_imp_emanuel_de_lucena_aranha4350354 Outros Documentos 25091012455616100000115618880 C O N C L U S Ã O Informação 25102117380163700000117854909 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23091111332204600000074331013, Outros Documentos: 23091111332288800000074333876, Outros Documentos: 23091111332380900000074333877, Outros Documentos: 23091111332553300000074333878, Outros Documentos: 23091111332627400000074333880, Outros Documentos: 23091111332678200000074333881, Outros Documentos: 23091111332741100000074333882, Outros Documentos: 23091111332780100000074333884, Decisão: 23091217520011700000074341550, Expediente: 23091217520240600000074427996]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850601-91.2023.8.15.2001
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: EMANUEL DE LUCENA ARANHA DECISÃO Esgotados os meios de localização de bens passíveis de penhora, conforme se verifica da ordem de bloqueio realizada via Sisbajud, na qual foi localizado valor irrisório, determino o imediato desbloqueio da quantia constrita. Assim, suspendo o curso da presente execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091111332204600000074331013 361024 - 1. inicial1847661 Outros Documentos 23091111332288800000074333876 361024 - 2. planilha1847662 Outros Documentos 23091111332380900000074333877 361024 - 3. contrato1847663 Outros Documentos 23091111332553300000074333878 361024 - 4. PROCURAÇÃO BRADESCO-1-61847664 Outros Documentos 23091111332627400000074333880 361024 - 5. PROCURAÇÃO BRADESCO-7-121847665 Outros Documentos 23091111332678200000074333881 361024 - 6. SUBST.BRADESCO - PB ATUAL1847666 Outros Documentos 23091111332741100000074333882 361024 - 7. CONTRATO SOCIAL BRADESCO SA1847667 Outros Documentos 23091111332780100000074333884 Decisão Decisão 23091217520011700000074341550 Expediente Expediente 23091217520240600000074427996 Decisão Decisão 23100420280264500000075479446 Decisão Decisão 23101022174583900000075536629 Decisão Decisão 23101022174583900000075536629 Petição Petição 23101811575251400000076059088 7867275361024__emenda1967697 Outros Documentos 23101811575271300000076059095 7867275361024__comprovante1967743 Outros Documentos 23101811575354800000076059101 7867275361024__guia1967745 Outros Documentos 23101811575422800000076059105 Informação Informação 23112311574578800000077704418 Despacho Despacho 23112821105333400000077877473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121511402955200000078708899 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121511402955200000078708899 Informação Informação 24022209493077200000080856812 Petição Outros Documentos 24022212113634100000080873673 8520482emenda2327111 Outros Documentos 24022212113656600000080874975 8520482comprovante2327112 Outros Documentos 24022212113746700000080874977 8520482guia_de_custas2327113 Outros Documentos 24022212113833500000080874980 Decisão Decisão 24022717375237400000081052921 Carta Carta 24030320213892600000081345621 C E R T I D Ã O Informação 24061814170552400000086713835 Carta Carta 24061814204808600000086713856 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071712372000800000088100554 0850601 Aviso de Recebimento 24071712372042700000088100557 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24071712431962600000088101396 0850601 Aviso de Recebimento 24071712431996500000088101398 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24072215230097700000088318784 01 PROCURACAO-_0850601-91.2023.8.15.2001_-EMANUEL_DE_LUCENA_ARANHA_-_11072024_-_AL_assinado Procuração 24072215230233200000088318786 02 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNH - EMANUEL DE LUCENA ARANHA - 22072024 -JA Documento de Identificação 24072215230308700000088318788 Petição Petição 24072217405251900000088328385 Petição Petição 24073116031129900000091916739 C O N C L U S Ã O Informação 24081919552993600000092919140 Decisão Decisão 24112819055208600000098242143 Intimação Intimação 25013011233425300000100439074 Intimação Intimação 25013011233425300000100439074 Petição Petição 25020600334678000000100754568 10689541361024__arrestos__emanuel_de_lucena_aranha3553099 Outros Documentos 25020600334702800000100754569 10689541361024__planilha_de_debito3553100 Outros Documentos 25020600334765700000100754570 C O N C L U S Ã O Informação 25032809531549500000103325802 Decisão Decisão 25072809175289000000109778887 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0850601 Documento de Comprovação 25072809175347000000109778888 Petição Petição 25073109141767800000110065167 C O N C L U S Ã O Informação 25081422443435700000113229399 Decisão Decisão 25081820075822300000113661703 Intimação Intimação 25090517540198800000115402858 Intimação Intimação 25090517540198800000115402858 Petição Petição 25091012455613200000115618879 12153002361024_manifestacao_imp_emanuel_de_lucena_aranha4350354 Outros Documentos 25091012455616100000115618880 C O N C L U S Ã O Informação 25102117380163700000117854909 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 23091111332204600000074331013, Outros Documentos: 23091111332288800000074333876, Outros Documentos: 23091111332380900000074333877, Outros Documentos: 23091111332553300000074333878, Outros Documentos: 23091111332627400000074333880, Outros Documentos: 23091111332678200000074333881, Outros Documentos: 23091111332741100000074333882, Outros Documentos: 23091111332780100000074333884, Decisão: 23091217520011700000074341550, Expediente: 23091217520240600000074427996]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850601-91.2023.8.15.2001