Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CELIA MARCIA DE OLIVEIRA SILVA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO INTER S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876970-88.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Considerando a petição de transação apresentada entre a autora e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ao (ID 158124179), determino as seguintes providências: 01. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento da demanda em relação aos demais promovidos (FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, BANCO INTER S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN e CIASPREV), diante dos termos do acordo firmado. 02. No prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes deverão: 2.1. Informar se possuem interesse na designação de audiência de conciliação; 2.2. Especificar, de modo fundamentado e circunstanciado, as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). 03. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação sobre a homologação do acordo e saneamento do feito. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito