Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE JOEL DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800004-46.2022.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que fixou obrigação de pagar quantia certa. O executado efetuou o pagamento da parte autora e das custas finais. Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução:
Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas já satisfeita. Considerando a ausência de interesse recursal, vale esta sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na forma do art. 102 do Código de Normas Judicial da CGJ, dispensando a elaboração de qualquer outro expediente pela Escrivania desta Vara. Remeta-se o processo ao arquivo imediatamente, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica). FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito