Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SORAYA DORIS LEITE CANTALICE.
REU: AGNELIO ROSSY ARAUJO DE OLIVEIRA, SELANIA LEITE DA SILVA ARAUJO, ITALO ROSSY ARAUJO LEITE, AGNELIO ROSSY ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR. DECISÃO Compulsando o feito, verifico a tempestiva manifestação da parte autora (ID 117237179), na qual relata equívocos nas tentativas de citação dos herdeiros demandados, especificamente quanto ao recolhimento de custas e à insuficiência de dados no endereço de uma das partes. Verifico, ainda, que o mandado de citação de Italo Rossy Araujo Leite (ID 101633941) foi devolvido sem cumprimento sob a justificativa de que o endereço pertence à comarca diversa (ID 102157831). Assiste razão à promovente. Conforme se depreende da decisão proferida em 28 de julho de 2023 (ID 76165780), foi expressamente deferido o benefício da Gratuidade da Justiça à autora. Dessa forma, a certidão do Oficial de Justiça acostada no ID 116894927, que deixou de cumprir a diligência sob a justificativa de ausência de pagamento de despesas processuais, mostra-se equivocada e contrária à determinação judicial vigente. No tocante à citação da demandada Selania Leite da Silva Araújo, a autora supriu a lacuna apontada pelo meirinho no ID 116648936, informando o complemento necessário para a localização do imóvel (Bloco G). Renove-se a citação dos demandados abaixo qualificados, preferencialmente por meio eletrônico (aplicativos de mensagens), conforme já deferido na decisão de ID 112877028 e autorizado pela Lei nº 14.195/2021. a) Selania Leite da Silva Araújo: Endereço: Rua Bacharel Irenaldo de Albuquerque, nº 201, apto 409, Resid. Val Paraiso, Bloco “G”, Aeroclube, João Pessoa/PB, CEP 58.036-460. Contatos: (83) 98740-6386 / (83) 3246-0741 b) Agnelio Rossy Araújo de Oliveira Junior: Endereço: Rua Aprígio Veloso, nº 879, apto 202, Bairro Universitário, Campina Grande/PB, CEP 58.429-140. Contato: (83) 99308-3749. c) Italo Rossy Araujo Leite: Endereço: Rua Antônio de Pedro Sousa, nº 00, Centro, Pedra Branca/PB, CEP 58.790-000. No que tange ao promovido Italo Rossy Araujo Leite, deverá a Secretaria observar o correto direcionamento à Central de Mandados (CEMAN) da Comarca de Itaporanga/PB, tendo em vista que o endereço em Pedra Branca/PB integra aquela jurisdição, conforme certificado no ID 102157831. Advirta-se a Central de Mandados e os Oficiais de Justiça designados de que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo vedada a recusa de cumprimento de diligências sob o argumento de falta de recolhimento de custas ou despesas processuais, devendo-se observar estritamente a ordem judicial preexistente. Consigne-se nos expedientes o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito ou oposição de Embargos Monitórios, com a advertência de que, efetuado o pagamento, a parte ré ficará isenta de custas e honorários (art. 701, § 1º, do CPC). Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0818683-69.2023.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Cheque, Espécies de Títulos de Crédito]