Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc.Considerando o bloqueio parcial realizado via SISBAJUD e a inércia da parte executada após regular intimação pessoal (ID. 157243993), intime-se a parte exequente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio efetivado, requerendo o que entender de direito.Cumpra-se.
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 08:57
Documento (Certidão)
09/04/2026, 08:57
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:47
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/03/2026, 23:58
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2026, 08:40
Determinação de Diligência
15/03/2026, 22:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 08:44
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 08:26
Documento (Certidão)
09/03/2026, 08:26
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:29
Publicação
10/02/2026, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Trata-se a espécie de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, proposta por RENATA SOARES SOBCHACKI, em face de MADELEINE DE VASCONCELOS BRAGA, todas qualificadas. A exequente requer que a executada o valor dos honorários sucumbenciais. Depreende-se dos autos que não foi possível intimar a parte executada (ID. 124550882. POSTO ISSO, defiro o pedido na petição de id. 125185873. Desta forma: 1) Promova-se o bloqueio on line de eventuais valores existentes em contas bancárias da executada, junto ao sistema SISBAJUD, determinando, nesse momento, a juntada do comprovante do respectivo pedido de protocolamento de bloqueio de valores, conforme petição de id. 125185873, no valor de R$ 2.042,72 (Dois mil e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). 3) Segue protocolo do bloqueio via SISBAJUD e, aguarde-se por 48 (quarenta e oito horas) para consulta de eventual bloqueio de valores. 3.1) Em sendo o bloqueio cumprido integralmente/parcialmente, transfira-se para uma conta remunerada à disposição do Juízo junto ao BRB-Banco Regional de Brasília e, intme-se o devedor para impugnar, querendo, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 841 c/c art. 847 do CPC ou, no prazo de 05 dias, adotar alguma das providências do art. 854, §3o do CPC. 3.2) Havendo manifestação do executado, acerca da substituição da penhora, intime-se o exequente para se manifestar em 03 dias, nos moldes do art. 853 do CPC, voltando-se os autos conclusos para decisão. 3.3) Restando infrutífero o SISBAJUD, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive acerca da possibilidade de suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, fazendo-se conclusão para eventual análise da inclusão no sistema do SERASAJUD ou demais requerimentos da parte exequente. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Trata-se a espécie de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, proposta por RENATA SOARES SOBCHACKI, em face de MADELEINE DE VASCONCELOS BRAGA, todas qualificadas. A exequente requer que a executada o valor dos honorários sucumbenciais. Depreende-se dos autos que não foi possível intimar a parte executada (ID. 124550882. POSTO ISSO, defiro o pedido na petição de id. 125185873. Desta forma: 1) Promova-se o bloqueio on line de eventuais valores existentes em contas bancárias da executada, junto ao sistema SISBAJUD, determinando, nesse momento, a juntada do comprovante do respectivo pedido de protocolamento de bloqueio de valores, conforme petição de id. 125185873, no valor de R$ 2.042,72 (Dois mil e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). 3) Segue protocolo do bloqueio via SISBAJUD e, aguarde-se por 48 (quarenta e oito horas) para consulta de eventual bloqueio de valores. 3.1) Em sendo o bloqueio cumprido integralmente/parcialmente, transfira-se para uma conta remunerada à disposição do Juízo junto ao BRB-Banco Regional de Brasília e, intme-se o devedor para impugnar, querendo, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 841 c/c art. 847 do CPC ou, no prazo de 05 dias, adotar alguma das providências do art. 854, §3o do CPC. 3.2) Havendo manifestação do executado, acerca da substituição da penhora, intime-se o exequente para se manifestar em 03 dias, nos moldes do art. 853 do CPC, voltando-se os autos conclusos para decisão. 3.3) Restando infrutífero o SISBAJUD, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive acerca da possibilidade de suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, fazendo-se conclusão para eventual análise da inclusão no sistema do SERASAJUD ou demais requerimentos da parte exequente. Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Trata-se a espécie de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, proposta por RENATA SOARES SOBCHACKI, em face de MADELEINE DE VASCONCELOS BRAGA, todas qualificadas. A exequente requer que a executada o valor dos honorários sucumbenciais. Depreende-se dos autos que não foi possível intimar a parte executada (ID. 124550882. POSTO ISSO, defiro o pedido na petição de id. 125185873. Desta forma: 1) Promova-se o bloqueio on line de eventuais valores existentes em contas bancárias da executada, junto ao sistema SISBAJUD, determinando, nesse momento, a juntada do comprovante do respectivo pedido de protocolamento de bloqueio de valores, conforme petição de id. 125185873, no valor de R$ 2.042,72 (Dois mil e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). 3) Segue protocolo do bloqueio via SISBAJUD e, aguarde-se por 48 (quarenta e oito horas) para consulta de eventual bloqueio de valores. 3.1) Em sendo o bloqueio cumprido integralmente/parcialmente, transfira-se para uma conta remunerada à disposição do Juízo junto ao BRB-Banco Regional de Brasília e, intme-se o devedor para impugnar, querendo, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 841 c/c art. 847 do CPC ou, no prazo de 05 dias, adotar alguma das providências do art. 854, §3o do CPC. 3.2) Havendo manifestação do executado, acerca da substituição da penhora, intime-se o exequente para se manifestar em 03 dias, nos moldes do art. 853 do CPC, voltando-se os autos conclusos para decisão. 3.3) Restando infrutífero o SISBAJUD, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, inclusive acerca da possibilidade de suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, fazendo-se conclusão para eventual análise da inclusão no sistema do SERASAJUD ou demais requerimentos da parte exequente. Cumpra-se.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 10:48
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:08
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 09:07
Publicação
15/10/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc.Considerando o decurso do prazo e a ausência de manifestação nos autos acerca do cumprimento da obrigação executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o débito foi integralmente adimplido ou, caso contrário, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.Cumpra-se.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 07:49
Determinação de Diligência
08/10/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 10:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 08:42
Movimentação processual
26/09/2025, 08:30
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:18
Publicação
03/09/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado para pagar o débito declinado no id. 121228331, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e penhora de bens, com base no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
01/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2025, 12:54
Determinação de Diligência
28/08/2025, 21:06
Evolução da Classe Processual
27/08/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 11:22
Desarquivamento
21/08/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:04
Definitivo
18/08/2025, 11:19
Documento (Certidão)
18/08/2025, 11:19
Arquivamento
18/08/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL., da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 23 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL., da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 23 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL., da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 23 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL., da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 23 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL., da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 23 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL., da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 23 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:15
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:14
Decurso de Prazo
04/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 22:20
Publicação
12/06/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - POSTO ISSO e considerando o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, com base no art. 487, I, do CPC. Custas conforme o § 3º, do art. 98, do CPC. Condeno ainda a autora ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de R$ 1.000,00, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos. Caso seja interposta Apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Decorrido este prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TJPB.
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - POSTO ISSO e considerando o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, com base no art. 487, I, do CPC. Custas conforme o § 3º, do art. 98, do CPC. Condeno ainda a autora ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de R$ 1.000,00, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos. Caso seja interposta Apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Decorrido este prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TJPB.
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 20:19
Expedida/certificada
07/06/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 09:44
Improcedência
06/06/2024, 12:26
Conclusão (para julgamento)
19/05/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:47
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:36
Documento (Certidão)
04/05/2024, 20:04
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
02/05/2024, 12:17
Evolução da Classe Processual
02/05/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 07:30
Publicação
29/04/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA DIA 02/05/2024, AS 08:30 HORAS Vistos etc. Defiro o pedido de id. 88583854. A audiência de instrução e julgamento será realizada no 02/05/2024 na modalidade virtual/presencial, por videoconferência. De logo, explico a modalidade virtual, deixando claro que os advogados/defensores/rep. do Ministério Público, partes e quaisquer testemunhas devem se fazer presentes virtualmente através do App ZOOM, o qual deverá ser instalado em seu computador ou smartphone e acessado no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/1VARAFAMILIA. A parte que não dispuser de meios tecnológicos necessários para se fazer presente virtualmente, deverá comparecer ao fórum cível para a necessária realização do ato. Diligências necessárias. Cumpra-se.
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA DIA 02/05/2024, AS 08:30 HORAS Vistos etc. Defiro o pedido de id. 88583854. A audiência de instrução e julgamento será realizada no 02/05/2024 na modalidade virtual/presencial, por videoconferência. De logo, explico a modalidade virtual, deixando claro que os advogados/defensores/rep. do Ministério Público, partes e quaisquer testemunhas devem se fazer presentes virtualmente através do App ZOOM, o qual deverá ser instalado em seu computador ou smartphone e acessado no seguinte endereço eletrônico: http://bit.ly/1VARAFAMILIA. A parte que não dispuser de meios tecnológicos necessários para se fazer presente virtualmente, deverá comparecer ao fórum cível para a necessária realização do ato. Diligências necessárias. Cumpra-se.
26/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:32
Expedida/certificada
25/04/2024, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 08:49
Documento (Certidão)
25/04/2024, 08:45
Determinação de Diligência
13/04/2024, 20:30
Decurso de Prazo
11/04/2024, 01:12
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:15
Publicação
03/04/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/05/2024, às 08:30 horas, nesta Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se as partes, por seus advogados particulares, sendo as testemunhas através de mandado judicial. Sendo partes representadas pela Defensoria Pública, intimem-se pessoalmente para comparecimento à audiência. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se com URGÊNCIA.
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/05/2024, às 08:30 horas, nesta Sala de Audiências deste Juízo. Intimem-se as partes, por seus advogados particulares, sendo as testemunhas através de mandado judicial. Sendo partes representadas pela Defensoria Pública, intimem-se pessoalmente para comparecimento à audiência. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se com URGÊNCIA.
02/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2024, 11:37
de Conciliação (Juiz(a); designada)
01/04/2024, 11:34
Determinação de Diligência
31/03/2024, 22:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2024, 10:04
Documento (Certidão)
26/03/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 19:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:34
Publicação
01/03/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) 0827831-80.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Após, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Antônio Eimar de Lima Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) 0827831-80.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Após, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Antônio Eimar de Lima Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:11
Determinação de Diligência
28/02/2024, 11:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/02/2024, 12:39
Recebimento
19/02/2024, 08:37
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
17/05/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:47
Publicação
02/05/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - CERTIDÃO Certifico que, nos Termos do Art. 1º, inciso XII, da Portaria nº 01/2023, do Cartório Unificado de Família de João Pessoa, passo a praticar o seguinte Ato Ordinatório: - intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja interposição de recurso de apelação e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhar os autos à instância superior; Servidor Assinatura eletrônica
01/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2023, 12:03
Ato ordinatório
29/04/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 21:27
Publicação
03/04/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, com base no art. 487, I, do CPC. Custas conforme o § 3º, do art. 98, do CPC. Condeno ainda a autora ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de R$ 1.000,00, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos. Caso seja interposta Apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Decorrido este prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TJPB. João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE. Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, com base no art. 487, I, do CPC. Custas conforme o § 3º, do art. 98, do CPC. Condeno ainda a autora ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de R$ 1.000,00, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos. Caso seja interposta Apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Decorrido este prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E. TJPB. João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE. Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:15
Expedida/certificada
30/03/2023, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 07:46
Improcedência
28/03/2023, 12:58
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:25
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:01
Conclusão (para julgamento)
16/03/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 12:34
Mero expediente
06/02/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 21:57
Conclusão (para decisão)
13/11/2022, 15:39
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
25/10/2022, 20:50
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 08:17
Documento (Certidão)
24/10/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 11:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/09/2022, 20:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 20:45
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2022, 20:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/09/2022, 20:35
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/07/2022, 13:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/07/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:09
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
01/07/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 08:29
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2022, 20:28
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 20:28
Mandado (entregue ao destinatário)
20/05/2022, 08:16
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 15:02
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); designada)
17/05/2022, 14:59
de Instrução e Julgamento (realizada; Conciliador(a))
28/04/2022, 15:12
Retificação de movimento
28/04/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 20:09
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 13:53
Mandado (entregue ao destinatário)
21/04/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
21/04/2022, 09:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/04/2022, 09:38
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 20:34
Mandado (entregue ao destinatário)
06/04/2022, 10:42
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 10:42
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:06
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:06
Decurso de Prazo
02/04/2022, 02:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 19:44
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 19:36
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))