Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME
REU: V2 PAPELARIA E IMPRESSOES LTDA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
AUTOR: MOREIRA COMERCIO VAREJISTA DE PLASTICOS E REPRESENTAC?ES LTDA - ME. em face do(a)
REU: V2 PAPELARIA E IMPRESSOES LTDA. O processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do(a) autor(a), que intimado(a), para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É o suficiente Relatório. Decido. Preceitua o art. 485, III, do NCPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.“. No caso vertente constata-se que o(a) promovente, apesar de devidamente intimado(a), pessoalmente (ID 114203615), para impulsionar feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação. Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa. ISTO POSTO, considerando o abandono da causa pelo autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil e, via de consequência, como o principal está sendo extinto, o acessório- impugnação ao valor da causam – tem o mesmo norte, ou seja, extinção sem resolução do mérito. Custas, se houver, pela parte promovente. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0851754-62.2023.8.15.2001 [Duplicata]
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por . em face do(a) Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito