Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EUNICE FERREIRA DA SILVA
REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITABAIANA/PB 0800757-17.2025.8.15.0381
Vistos, etc.
Trata-se de ação cível em que a parte requerente pediu a extinção do feito pela desistência. O pedido foi apresentado antes da apresentação da contestação (art. 485, §4º, CPC), prescindível assim a oitiva do réu, e da sentença (art. 485, § 5º, CPC). Desta feita, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, p. u., do CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Ante a ausência de interesse recursal, intime-se a parte autora, certifque-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se imediatamente. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se. Itabaiana/PB, data e assinatura digitais. JUIZ DE DIREITO