Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806951-35.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que, após o despacho inicial (ID 115189532), foi expedido mandado de citação eletrônica para a parte promovida, o qual expirou sem confirmação de leitura, conforme certidões de IDs 115625191 e 115629011. Em seguida, foi expedida carta de citação postal (ID 117151818) para o endereço indicado na petição inicial. Contudo, o Aviso de Recebimento retornou negativo, com a informação "Não procurado" (IDs 125996596 e 125997812), restando frustrada a tentativa de citação. A citação é um ato essencial para a validade e o regular desenvolvimento do processo, sendo ônus da parte autora fornecer os meios necessários para sua efetivação.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito para viabilizar o ato citatório, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Patos/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito em substituição