Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSALIA ALVES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINA GOMES FAGUNDES - PB28137
EXECUTADO: FABRICIO ALVES BORBA, STEFANNY MACIEL SILVA DECISÃO Classe Judicial alterada para "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL".
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806530-96.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Defiro o pedido de ID 136588443. Foi realizada a consulta de endereço das partes executadas, via sistema SNIPER, conforme anexo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações obtidas, indicando o endereço em que pretende a realização da citação. Sendo indicado novo endereço, citem-se as partes executadas, através de carta, com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, devendo comprovar nos autos o pagamento, sob pena de penhora eletrônica, ressaltando-se que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha havido a garantia do juízo, indispensável ao conhecimento dos embargos (Enunciado nº 117 do Fonaje1). Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916). Decorridos os prazos acima citados e sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias. Silente, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito