Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMERCIAL DE TELAS E FERRAGENS LTDA - ME
EXECUTADO: CONSTRUTORA COSTA DO SOL EIRELI EPP - EPP SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804655-48.2024.8.15.0001 [Pagamento]
Vistos.
Trata-se de processo, entre as partes acima identificadas e qualificadas nos autos. Realizada a tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, a executada efetuou o pagamento do valor executado (Id 136057271), tendo a parte exequente sido intimada e requerido a liberação do valor. Após a expedição do alvará, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Não havendo impugnação da parte credora ao valor depositado a título de pagamento, é de se considerar cumprida a obrigação imposta no título executivo extrajudicial.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.