Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804398-65.2024.8.15.0181.
AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS RODRIGUES
REU: ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Promoção / Ascensão]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Expeçam-se os alvarás. Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data do protocolo eletrônico. ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA Juiz(a) de Direito