CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO
OAB/PB 26625·CPF·Representa: Autor
FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO
OAB/PB 26625·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 22:41
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 14:03
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2026, 15:04
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 04:36
Expedição de documento (Carta)
18/11/2025, 14:47
Expedição de documento (Carta)
02/11/2025, 16:43
Expedição de documento (Carta)
04/08/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:34
Publicação
16/06/2025, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800259-91.2024.8.15.0271.
AUTOR: MAURO DE AZEVEDO POLO PASSIVO:
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais envolvendo as partes qualificados autos. Alega em síntese a parte autora que percebeu um desconto mensal em favor da CONAFER Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Rurais do Brasil em seu benefício previdenciário. Afirma que não autorizou a referida contribuição mensal, sendo indevida a referida cobrança. Pede ao final a procedência dos pedidos para condenar a parte promovida a restituir o valor cobrados indevidamente e ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 30.000,00. Citada, a promovida não apresentou contestação. A parte autora foi intimada para especificar outras provas a produzirem e manifestou que as provas são as acostadas na petição inicial. É o breve relato. DECIDO. Fundamentação Do Mérito Da Existência de Descontos Inicialmente, decreto à revelia a parte promovida, porém, com fulcro no art. 345 do CPC, deixo de reconhecer os efeitos da presunção da veracidade dos fatos consoante previsto no art. 344 do CPC. Com efeito, embora a parte autora alegue que em seu benefício previdenciário venha sendo descontado o valor de R$ 39,53, foi juntado apenas um extrato bancário que não contém qualquer desconto referente a contribuição sindical. Não há nos autos, qualquer comprovação de que esses descontos sindicais alegados existem no seu benefício. Aliás, intimado para apresentar outras provas, a parte autora prescindiu de juntar qualquer outro documento. Dessa forma, em que pese a revelia, não há sequer provas de que os descontes alegados existiram ou existem, motivo pelo qual o pedido da parte autora não deve ser acolhido, por ausência de prova mínima dos fatos que alegou. Dispositivo Posto isto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos da parte autora Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, cuja execução fica suspensa na forma do § 3º do art. 98 do CPC, eis que lhe concedido o benefício da gratuidade da justiça. Picuí, 2 de junho de 2025. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Improcedência
02/06/2025, 16:35
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 19:52
Ato ordinatório
18/05/2025, 19:51
Decurso de Prazo
06/05/2025, 20:22
Documento (Outros documentos)
29/03/2025, 05:07
Expedição de documento (Carta)
09/03/2025, 18:27
deferimento
06/03/2025, 14:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/05/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:08
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))