ABSP- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO PONTES MACEDO
OAB/PB 25009·CPF·Representa: Autor
DIEGO PONTES MACEDO
OAB/PB 25009·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento do Acórdão proferido neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2026, 15:34
Mero expediente
20/01/2026, 19:41
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 15:33
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:48
Publicação
30/10/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801785-98.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 28 de outubro de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 06ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
09/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2026, 15:34
Mero expediente
20/01/2026, 19:41
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 15:33
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:48
Publicação
30/10/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801785-98.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao RECURSO DE APELAÇÃO no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Cuité (PB), 28 de outubro de 2025. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:19
Decurso de Prazo
23/10/2025, 03:22
Publicação
23/10/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAFAELA NICOLE ANDRADE DA COSTA
REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801785-98.2025.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por RAFAELA NICOLE ANDRADE DA COSTA em face de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL. Instada pessoalmente a emendar a inicial (id. 115358980), quedou inerte, ex vi da certidão de id. 14474190. Decido. Compulsando os autos, afere-se que a parte requerente submeteu ao crivo deste juízo a presente ação ante os fundamentos aduzidos na peça vestibular. Visando subsidiar o seu intento, trouxe documentos. Consoante supramencionado, a parte autora, regularmente intimada para emendar a peça atrial, a fim de cumprir a decisão de emenda, sob pena de indeferimento, quedou-se inerte. Com efeito, compete a parte requerente o dever de empreender (no prazo que a lei lhe defere) as diligências necessárias a regular desenvoltura do trâmite processual, sob pena de, assim não o fazendo, restar prejudicada a atuação do Judiciário. Em face dessa conjuntura, denotativa da inobservância, pela parte requerente, da determinação/oportunidade que lhe foi endereçada, resta latente a caracterização da hipótese encartada no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, a qual importa no indeferimento da Inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Diante do exposto e em consonância com os fundamentos textualizados, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, do NCPC. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Cuité/PB, 21 de outubro de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:22
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 08:17
Publicação
15/10/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801785-98.2025.8.15.0161 DESPACHO A recomendação nº 159/2024 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção a demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”. A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, sugerindo a adoção de medidas de controle por este juízo. Aliado a este fato, percebe-se que a distribuição da Comarca de Cuité até 11/2024 foi de 3.974 processos, superando em muito as comarcas vizinhas de Picuí (1.403) e Remígio (939), o que sugere direcionamento de demandas de outros municípios para nossa comarca e reforça a existência de litigância predatória. Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/2024 (anexo B), determino a emenda da petição inicial para juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, ou parente em linha reta com comprovação documental, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. Cuité (PB), na data da assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito