Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824249-04.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Cuidam os autos de cumprimento de sentença movido por Jocelio da Silva Luis em face do Banco Pan S/A. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 123083156), arguindo excesso de execução em razão da metodologia de cálculo empregada, sustentando que o valor correto da condenação perfaz R$ 5.162,02, conforme memória discriminada juntada. O exequente, por sua vez, em petição de ID 123240431, manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo executado, requerendo a homologação do montante e a expedição dos respectivos alvarás. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, cabe ao executado, em sua impugnação, declarar o valor que entende correto e apresentar planilha discriminada, o que foi atendido pelo Banco Pan. Verifica-se que o exequente, instado a se manifestar, expressamente anuiu aos valores apontados pelo executado, o que afasta qualquer controvérsia sobre o quantum debeatur. A concordância das partes acerca do valor da execução autoriza a imediata homologação, em observância aos princípios da celeridade processual e da economia processual, evitando-se a perpetuação de discussão desnecessária. Assim, deve ser acolhida a impugnação, fixando-se o valor exequendo em R$ 5.162,02, conforme comprovantes e memória de cálculo anexados. DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 5.162,02 (cinco mil, cento e sessenta e dois reais e dois centavos). Homologo os cálculos apresentados e determino a expedição de alvarás de levantamento em favor do exequente e de seu advogado, nos termos da petição de ID 123240431, relativamente ao montante depositado, bem como a restituição de saldo remanescente ao executado, mediante alvará judicial, para a seguinte conta: Banco PAN (CNPJ 59.285.411/0001-13) conforme dados bancários a seguir: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3070-8, CONTA CORRENTE 105664-6. CONDENO o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo impugnante (art. 85, §§ 1º e 2º, CPC), ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o impugnado beneficiário de gratuidade de justiça. Publique-se, registre-se, intimem-se. Outrossim, junto aos autos guia de custas finais, e determino a intimação do executado para que promova o seu devido recolhimento, em 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023. Intime-se o exequente para que informe seis dados bancários, em 05 dias. Cumpridas as devidas determinações, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 15 de setembro de 2025. Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00