Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE BERTOLINO DA SILVA
REU: BANCO BS2 S.A. SENTENÇA Considerando o cumprimento da obrigação pelo executado, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos (ID 159504553), e concordância do exequente com o valor depositado e diante do requerimento de extinção formulado JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0859904-95.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de levantamento do valor (R$ 24.669,15) depositado no ID 159504553, autorizando a transferência dos créditos para as contas bancárias indicadas no ID 159544699. Expeçam-se os seguintes alvarás: a) em favor do Autor, no valor de R$ 15.016,00, com os acréscimos legais; e b) em prol do advogado, Wellys Marcio de Oliveira, na quantia de R$ 9.653,15, com os acréscimos legais, sendo o valor de R$ 3.217,72, referente aos honorários de sucumbência de 15%, e o valor de R$ 6.435,43, referente aos honorários advocatícios de 30% (ID 100305915). Após, atualize-se o valor da condenação no sistema (se necessário) e intime-se o promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com baixas no sistema. João Pessoa, 18 de maio de 2026. Juíza de Direito