Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO BATISTA VIEIRA - SP434042 BANCO BRADESCO Advogados do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DAS GRAÇAS LIMA contra BANCO BRADESCO S/A, para: a) DECLARAR inexistente a relação contratual referente à tarifa "CESTA B. EXPRESSO I", determinando a cessação definitiva das cobranças sob essa rubrica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; b) CONDENAR o réu à repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, abrangendo todos os descontos indevidos desde janeiro de 2021 até a data desta sentença (julho de 2026). O montante de R$ 6.176,40 (seis mil cento e setenta e seis reais e quarenta centavos) corresponde ao dobro dos R$ 3.088,20 comprovadamente descontados entre janeiro de 2021 e dezembro de 2025, acrescido dos descontos ocorridos de janeiro de 2026 até a presente data, a serem apurados em liquidação de sentença na forma do art. 509 do CPC. Sobre o valor da condenação, incide correção monetária pelo IPCA-E desde cada desconto (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do CC); c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo banco réu. Sucumbência recíproca (art. 86 do CPC). As custas processuais serão rateadas em 50% para cada parte. Os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor da condenação, igualmente rateados, ficando suspensa a exigibilidade em relação à autora em razão da gratuidade de justiça deferida. Cumpra-se com os expedientes necessários". Sentença id (163206953). Sousa(PB), 9 de julho de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800318-02.2026.8.15.0371