Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0075444-42.2012.8.15.2001.
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizado por BANCO BRADESCO, em face de PARAIBA PAPEIS LTDA e outros, todos qualificados. Houve diversas tentativas de citação dos executados, porem todas infrutíferas (ID 16404000 - Pág. 47/52/55/86/88/90; 16404032 - Pág. 14/18/22/97/100; ID 16404039 - Pág. 1/2; 33886605; 34018598). Junto ao ID 124369816, a parte autora ingressou com pedido de desistência, requerendo a extinção do processo. É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 485, inc. VIII, do diploma processual civil, que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de desistência e, ante a ausência de citação e defesa pela parte promovida, inexiste óbice ao conhecimento do pleito autoral e à conseguinte homologação judicial, ensejando a extinção do feito sem resolução meritória. ISTO POSTO e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inc. VIII, do CPC/2015. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual. Publicada e registrada eletronicamente. CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. Juiz(a) de Direito - Em substituição