Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HERIBERTO JULIO PEREIRA DO NASCIMENTO
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802860-31.2018.8.15.2001
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito em que contendem as partes acima qualificadas. A sentença de mérito, constante do (ID 23015864), julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para determinar a restituição, na forma simples, dos valores pagos a título de juros contratuais incidentes sobre a tarifa de cadastro, cujos encargos foram declarados ilegais em demanda pretérita. O comando judicial estabeleceu que os valores deveriam ser corrigidos pelos índices oficiais da Justiça a partir do prejuízo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em sede recursal, o Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o julgado, conforme Acórdão no (ID 57311221), com trânsito em julgado certificado no (ID 57311228). Iniciada a execução, a parte exequente apresentou memória de cálculo no (ID 57340356), pugnando pelo recebimento da quantia total de R$ 13.743,62, englobando principal, juros, correção e honorários. Por sua vez, a instituição financeira executada, voluntariamente, efetuou o depósito judicial da quantia que entendia devida, no montante de R$ 1,170,19, conforme guia e comprovante constantes do (ID 57601688) e (ID 57601690), apresentando cálculos que divergiram frontalmente do montante pretendido pelo credor. Diante da manifesta discrepância entre as contas apresentadas pelas partes, este Juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a apuração do quantum debeatur em estrita observância ao título executivo judicial, conforme despacho de (ID 59611007). O órgão auxiliar da justiça apresentou o relatório circunstanciado e a respectiva planilha de cálculos no (ID 101837087), concluindo que o valor total da condenação, devidamente atualizado até a data do depósito efetuado pelo réu, perfazia a cifra de R$ 1.161,30. Ressaltou o contador que o depósito de R$ 1.170,19 foi suficiente para liquidar a obrigação principal e os honorários advocatícios sucumbenciais. Intimadas, a parte executada manifestou concordância com o cálculo do contador judicial no (ID 110305915), reiterando a satisfação da obrigação. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na definição do valor residual devido a título de juros reflexos sobre a tarifa de cadastro declarada nula. Enquanto o exequente apresentou conta que superava os treze mil reais, a Contadoria Judicial, órgão equidistante e técnico, apurou valor substancialmente inferior, em sintonia com a realidade do título judicial que determinou a restituição dos juros na forma simples. Compulsando a planilha elaborada pela Contadoria Judicial no (ID 101837087), verifica-se que foram rigorosamente aplicados os critérios definidos na sentença de (ID 23015864) e no acórdão de (ID 57311221). O perito contábil procedeu ao recálculo da Tabela Price do contrato para isolar os juros que incidiram especificamente sobre os R$ 500,00 da tarifa de cadastro, aplicando a correção monetária pelo INPC e os juros de mora de 1% ao mês desde a citação. É cediço que os cálculos do contador judicial gozam de presunção de legitimidade e veracidade, sendo este o auxiliar do Juízo dotado de imparcialidade técnica necessária para deslindar controvérsias aritméticas em execuções de sentença. No caso sub examine, a parte exequente não trouxe elementos robustos capazes de infirmar a precisão técnica da Contadoria, que demonstrou a suficiência do depósito voluntário realizado pela instituição financeira. Consta do relatório da contadoria que o valor total da condenação principal somado aos honorários advocatícios, atualizado até 08/04/2022, resultou em R$ 1.161,30. Tendo a parte executada depositado R$ 1.170,19 no (ID 57601688), conclui-se que o débito foi integralmente quitado, inclusive com leve excesso em favor da celeridade processual. Ressalte-se que os alvarás referentes ao valor incontroverso já foram expedidos e remetidos ao banco pagador, conforme consta dos (ID 59840438), (ID 59840418) e (ID 59909040). Portanto, diante da exatidão dos cálculos apresentados pelo órgão técnico e da concordância expressa da executada, a homologação das contas da contadoria é medida que se impõe, reconhecendo-se, por conseguinte, a extinção da obrigação pelo pagamento. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no (ID 101837087) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, considerando que o valor depositado pela parte executada no (ID 57601688) revelou-se suficiente para a quitação integral do débito exequendo, conforme apurado pelo contador do Juízo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18011615295039600000011846862 CERTIDÃO DE TRANSITO JULGADO DE HERIBERTO Documento de Comprovação 18011615261850000000011847035 PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE HERIBERTO Documento de Comprovação 18011615262850900000011847046 SENTENÇA DE HERIBERTO Documento de Comprovação 18011615264089000000011847052 CALCULO GERAL DE HERIBERTO Documento de Comprovação 18011615270181000000011847060 SEGURO DE HERIBERTO 2 Documento de Comprovação 18011615272971300000011847069 SEGURO DE HERIBERTO 1 Documento de Comprovação 18011615273999100000011847077 TC DE HERIBERTO 2 Documento de Comprovação 18011615275797700000011847085 TC DE HERIBERTO 1 Documento de Comprovação 18011615281061400000011847091 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE HERIBERTO Documento de Comprovação 18011615283270100000011847101 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DE HERIBERTO Documento de Comprovação 18011615285276400000011847113 AÇÃO DECLARATORIA DE HERIBERTO Documento de Comprovação 18011615291954600000011847128 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18011819251678000000011881959 COMPROVANTE HERIBERTO.jpg Documento de Comprovação 18011819250134900000011881962 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18011819295169600000011881976 DOCUMENTOS DE HERIBERTO Documento de Comprovação 18011819284987500000011881979 Despacho Despacho 18030214183002300000012478962 Certidão Certidão 18042820462656400000013630896 Expediente Expediente 18042820462656400000013630896 Carta Carta 18042820551004700000013630928 Certidão Certidão 18060414063438800000014256914 Ar ref. ao Proc. nº 0802860-31.2018.815.2001 Aviso de Recebimento 18060414061461400000014257622 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18061813573598800000014518756 CONTESTAÇÃO - HERIBERTO JULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Outros Documentos 18061813574752600000014518798 CONTRATO-OK Documento de Comprovação 18061813575063200000014518809 PROCURAÇAO PUBLICA-REDUZIDO Procuração 18061813575349000000014518821 TERMO DE ADESÃO SEGURO PROTEÇÃO Documento de Comprovação 18061813575659100000014518826 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18061819092916200000014532374 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO - DECLARATÓRIA - HERIBERTO JULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 18061819091506400000014532375 Outros Documentos Outros Documentos 18061917454917600000014557256 CARTA DE PREPOSTO GERAL Outros Documentos 18061917425316600000014557284 Termo de Audiência Termo de Audiência 18062511125912800000014622830 HERIBERTO JULIO PEREIRA DO NASCIMENTO X ITAU UNIBANCO S.A Termo de Audiência 18062511124260400000014622851 Sentença Sentença 19072610053689000000022321327 Expediente Expediente 19072610053689000000022321327 Expediente Expediente 19072610053689000000022321327 Apelação Apelação 19093012404842300000024059645 APELAÇÃO - JUROS REFLEXOS - HERIBERTO JULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Apelação 19093012404903100000024059646 093002 - 378,62 - PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19093012404999100000024059649 GuiaCustas(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19093012405053000000024059650 Certidão Certidão 19101914383508300000024609438 Expediente Expediente 19101914383508300000024609438 Contrarrazões Contrarrazões 19111220455615200000025284957 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE HERIBERTO Documento de Comprovação 19111220455754200000025284959 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20011313223900000000054245776 Despacho Despacho 20020921151200000000054245777 Parecer Parecer 20021017070900000000054245778 0802860-31.2018.8.15.2001 Parecer 20021017070900000000054245779 Despacho Despacho 20032519085500000000054245780 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20032709335700000000054245781 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20032709341300000000054245782 Petição Petição 20040318133000000000054245783 Manifestação de oposição ao julgamento virtual Petição 20040318133000000000054245784 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20050416530900000000054245785 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 20050416532400000000054245786 Memoriais Memoriais 20051311251600000000054245787 M - HERIBERTO JULIO PEREIRA DO NASCIMENTO - JUROS REFLEXOS - COISA JULGADA Fundamentação 20051311251600000000054245788 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 20052707305700000000054245789 Despacho Despacho 21050802053900000000054245790 Expediente Expediente 21051008385700000000054245791 Certidão Certidão 21080512474700000000054245792 Despacho Despacho 21111815115900000000054245793 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22022414383200000000054245794 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22022415245100000000054245795 Certidão de julgamento Ofício de Citação 22031112230800000000054245796 Acórdão Acórdão 22031408531500000000054245797 Voto do Magistrado Voto 22031408531500000000054245798 Ementa Ementa 22031408531500000000054245799 Relatório Relatório 22031408531500000000054245800 Expediente Expediente 22031410213000000000054245801 Petição de Renuncia de Heriberto Julio Petição 22040611070900000000054245802 PETIÇÃO DE RENUNCIA DE PRAZO RECURSAL DE HERIBERTO JULIO PEREIRA DO NACIMENTO Documento de Comprovação 22040611070900000000054245803 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22042014250700000000054245804 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22042110425977700000054272219 PETIÇÃO DE HERIBERTO Documento de Comprovação 22042110430029500000054272220 CALCULO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETARIA DE HERIBERTO JULIO Documento de Comprovação 22042110430051700000054272221 Despacho Despacho 22042612234083800000054320910 Petição Petição 22042713160986900000054514964 CUMPRIMENTO - 180170389852 Documento de Comprovação 22042713161328000000054514965 CALCULOS 1 - 180170389852 Documento de Comprovação 22042713161468700000054514966 CALCULOS - 180170389852 Documento de Comprovação 22042713161593100000054514967 REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE HERIBERTO JULIO Documento de Comprovação 22042720575506900000054537531 CALCULO ATUALIZADO DE HERIBERTO JULIO Documento de Comprovação 22042720575621400000054537534 REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE EMMANUEL DA COSTA NEVES Documento de Comprovação 22042720575726800000054537535 REQUERIMENTO DE ALVARÁS DE HERIBERTO JULIO Documento de Comprovação 22042721083285100000054537547 REQUERIMENTO DE ALVARÁS DE HERIBERTO JULIO 2 Documento de Comprovação 22042721083530700000054537548 Despacho Despacho 22061011255547100000056390914 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22061618275297600000056607754 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22061618300231900000056607734 Certidão Certidão 22061710055747400000056671277 Alvará - 274 -(0802860-31.2018.815.2001)- AUTOR Alvará 22061710055831200000056671284 Alvará - 275 -(0802860-31.2018.815.2001)- ADVOGADO Alvará 22061710055914400000056671285 Comprovante de envio ao banco Comunicações 22061710060436000000056671286 Informação Informação 22071614184061100000057695806 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423412473200000061987178 Certidão Certidão 24012510170731300000079689439 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 24101109555517000000095743097 PROCESSO N° 0802860-31.2018.8.15.2001 Cálculos 24101109555530000000095743098 Despacho Despacho 25012810235257100000100291779 Despacho Despacho 25012810235257100000100291779 Petição Petição 25040119503653100000103553789 Certidão Certidão 26020201023236100000126084825 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22042713161328000000054514965, Documento de Comprovação: 22042713161468700000054514966, Documento de Comprovação: 22042713161593100000054514967, Documento de Comprovação: 22042720523861700000054537527, Documento de Comprovação: 22042720524478200000054537528, Documento de Comprovação: 22042110430029500000054272220, Documento de Comprovação: 22042110430051700000054272221, Documento de Comprovação: 22042110425977700000054272219, Certidão de Prevenção: 20011313223900000000054245776, Despacho: 20020921151200000000054245777]