CLINOPE-CLINICA OFTALMOLOGICA DE PERNAMBUCO LIMITADA
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA MARY DE CARVALHO ROLIM
OAB/PB 19977·CPF·Representa: Autor
ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO
OAB/PB 5481·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO DE LIMA MELO
OAB/PB 16277·CPF·Representa: Autor
KÉSSIA LILIANA DANTAS BEZERRA CAVALCANTI
OAB/PB 16700·CPF·Representa: Autor
LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA GIL RODRIGUES
OAB/PE 17603·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SALVADOR GENEROSO DA SILVA
RÉU: CLINOPE - CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DE PERNAMBUCO LIMITADA. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0088941-26.2012.8.15.2001
Vistos. Diante da nova proposta de honorários, INTIME-SE a parte promovida para manifestação ou depósito judicial do valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias. Depositados os honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para iniciar os trabalhos com entrega do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
12/05/2026, 09:08
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 12:55
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 12:22
Mero expediente
26/04/2026, 07:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 19:29
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:47
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 10:48
Documento (Certidão)
17/03/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0088941-26.2012.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, faço a juntada da proposta pericial. Em ato, contínuo Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos, ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso João Pessoa-PB, em 2 de março de 2026 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0088941-26.2012.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, faço a juntada da proposta pericial. Em ato, contínuo Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos, ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso João Pessoa-PB, em 2 de março de 2026 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0088941-26.2012.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, faço a juntada da proposta pericial. Em ato, contínuo Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos, ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso João Pessoa-PB, em 2 de março de 2026 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0088941-26.2012.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, faço a juntada da proposta pericial. Em ato, contínuo Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos, ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso João Pessoa-PB, em 2 de março de 2026 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário
03/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:37
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 09:48
Decurso de Prazo
27/02/2026, 10:57
Publicação
10/02/2026, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos, ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos, ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Considerando o teor da certidão ao id. 125027702, conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio nova perita nos autos a médica oftalmologista Teresa Helena de Araujo Gambarra, (83) 99139-8533, [email protected], Antônio de Souza Leão, 204, Apto 1101 Bloco A, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-418. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se a perita para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos, ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso P.I.C. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Considerando o teor da certidão ao id. 125027702, conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio nova perita nos autos a médica oftalmologista Teresa Helena de Araujo Gambarra, (83) 99139-8533, [email protected], Antônio de Souza Leão, 204, Apto 1101 Bloco A, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-418. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se a perita para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos, ou arguir o impedimento, ou a suspeição, se for o caso P.I.C. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2026, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2026, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2026, 00:18
Perito
15/12/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
11/10/2025, 19:05
Documento (Informações)
11/10/2025, 19:04
Requisição de Informações
01/10/2025, 16:53
Perito
01/10/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 15:48
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:53
Publicação
21/05/2025, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante do silêncio à intimação retro, conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio nova perita nos autos a médica oftalmologista Dra. ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA, com endereço na Rua Joaquim Mesquita Filho, 310, apto 704, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58037-205, telefone: (83) 98802-5073 e e-mail: [email protected]. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se a perita para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Diante do silêncio à intimação retro, conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio nova perita nos autos a médica oftalmologista Dra. ALINE ROSEANE QUEIROZ DE PAIVA FARIA, com endereço na Rua Joaquim Mesquita Filho, 310, apto 704, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58037-205, telefone: (83) 98802-5073 e e-mail: [email protected]. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se a perita para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito
16/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2025, 10:08
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2025, 10:06
Perito
16/04/2025, 11:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/03/2025, 14:53
Decurso de Prazo
27/11/2024, 09:44
Mandado (entregue ao destinatário)
14/11/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2024, 09:37
Ato ordinatório
12/11/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
03/10/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:04
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à nomeação de perito médico judicial realizada pela promovida CLINOPE sob o fundamento de ausência de especialidade na área objeto da perícia. Resposta do perito à impugnação ao Id 85366470. A parte autora não apresentou resposta à impugnação. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Segundo dispõe o art. 465 do CPC, "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo". A exigência da especialidade médica do perito não constitui mero formalismo, mas sim garantia ao justo processo. O profissional nomeado ao Id 81205923, apesar de ostentar honrosa credibilidade profissional, não possui especialidade na área de oftalmologia, sabendo-se que a medicina é uma área de conhecimento muito ampla. No caso dos autos, o autor alega erro médico na realização de cirurgia oftalmológica restauradora por preposto da promovida, mostrando-se prudente que a perícia seja realizada por especialista na área de oftalmologia. Entendo necessário que o perito nomeado tenha qualificação técnico-científica na área relativa aos fatos a serem analisados a fim de esclarecer de forma mais precisa as questões técnicas essenciais à correta solução do litígio, conforme determina o artigo 465 do Código de Processo Civil, sob pena de inutilidade da perícia. Assim, acolho a impugnação à nomeação de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, sendo necessária substituição do perito, por outro que tenha especialização em oftalmologia, nos termos art. 468, inciso I do CPC. P.I. No mais, renove-se o ofício ao Id 21841008 - Pág. 31 endereçado ao Hospital de Guarnição de João Pessoa (Hospital do Grupamento de Engenharia), requisitando-se a remessa dos laudos referentes aos procedimentos e eventuais atendimentos realizados na pessoa do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio nova perita nos autos a médica oftalmologista Dra. ANNA FLÁVIA CAMPOS SILVEIRA MUNIZ, com endereço na Rua Marieta Steimbach Silva, 106, APT 3501, Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58043-320, telefone: (83) 99998-2771 e e-mail: [email protected]. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se a perita para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à nomeação de perito médico judicial realizada pela promovida CLINOPE sob o fundamento de ausência de especialidade na área objeto da perícia. Resposta do perito à impugnação ao Id 85366470. A parte autora não apresentou resposta à impugnação. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Segundo dispõe o art. 465 do CPC, "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo". A exigência da especialidade médica do perito não constitui mero formalismo, mas sim garantia ao justo processo. O profissional nomeado ao Id 81205923, apesar de ostentar honrosa credibilidade profissional, não possui especialidade na área de oftalmologia, sabendo-se que a medicina é uma área de conhecimento muito ampla. No caso dos autos, o autor alega erro médico na realização de cirurgia oftalmológica restauradora por preposto da promovida, mostrando-se prudente que a perícia seja realizada por especialista na área de oftalmologia. Entendo necessário que o perito nomeado tenha qualificação técnico-científica na área relativa aos fatos a serem analisados a fim de esclarecer de forma mais precisa as questões técnicas essenciais à correta solução do litígio, conforme determina o artigo 465 do Código de Processo Civil, sob pena de inutilidade da perícia. Assim, acolho a impugnação à nomeação de ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, sendo necessária substituição do perito, por outro que tenha especialização em oftalmologia, nos termos art. 468, inciso I do CPC. P.I. No mais, renove-se o ofício ao Id 21841008 - Pág. 31 endereçado ao Hospital de Guarnição de João Pessoa (Hospital do Grupamento de Engenharia), requisitando-se a remessa dos laudos referentes aos procedimentos e eventuais atendimentos realizados na pessoa do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Ainda, conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio nova perita nos autos a médica oftalmologista Dra. ANNA FLÁVIA CAMPOS SILVEIRA MUNIZ, com endereço na Rua Marieta Steimbach Silva, 106, APT 3501, Miramar, João Pessoa/PB, CEP: 58043-320, telefone: (83) 99998-2771 e e-mail: [email protected]. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Intime-se a perita para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024. Juiz(a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 07:16
Perito
01/08/2024, 11:29
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/06/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte adversa/autora sobre a impugnação à nomeação do perito médico ao Id 84749565, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa - PB, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO
31/01/2024, 00:00
Requisição de Informações
29/01/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:35
Publicação
25/01/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Ainda pendente a produção da prova pericial requerida pela parte ré ao Id 21841008 - Pág. 13-14. Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio novo perito nos autos o Dr. ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, com endereço na Rua Juracy de Carvalho Luna, 68, APTO 801, Brisamar, João Pessoa/PB, CEP: 58034-240, Telefone: (83) 99309-2017 e e-mail: [email protected]. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0088941-26.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Ainda pendente a produção da prova pericial requerida pela parte ré ao Id 21841008 - Pág. 13-14. Conforme cadastro de peritos no site do TJPB, nomeio novo perito nos autos o Dr. ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, com endereço na Rua Juracy de Carvalho Luna, 68, APTO 801, Brisamar, João Pessoa/PB, CEP: 58034-240, Telefone: (83) 99309-2017 e e-mail: [email protected]. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso. JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2023, 07:47
Decurso de Prazo
16/12/2023, 00:38
Mandado (entregue ao destinatário)
08/12/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2023, 15:52
Perito
25/10/2023, 15:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/09/2023, 08:20
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 23:12
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/04/2023, 20:38
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 20:38
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2023, 12:19
Decurso de Prazo
23/02/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 10:40
Perito
07/11/2022, 13:02
Documento (Outros documentos)
06/11/2022, 17:55
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/10/2022, 16:59
Documento (Informações)
26/10/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
16/05/2022, 09:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2021, 12:02
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 13:17
Perito
26/03/2021, 17:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/03/2021, 19:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2020, 20:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 20:41
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2019, 16:37
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:32
Decurso de Prazo
03/07/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 12:58
Ato ordinatório
14/06/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
14/06/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 00:00
Mero expediente
27/02/2019, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/02/2019, 00:00
Protocolo de Petição
04/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 00:00
Mero expediente
27/11/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/09/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 00:00
Mero expediente
28/08/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/08/2018, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)
23/04/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 00:00
Mero expediente
06/03/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/02/2018, 00:00
Documento (Mandado; Outros documentos)
23/10/2017, 00:00
Ato ordinatório
28/09/2017, 00:00
Mero expediente
15/09/2017, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/09/2017, 00:00
Protocolo de Petição
05/09/2017, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)
28/08/2017, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2017, 00:00
Mero expediente
14/08/2017, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/08/2017, 00:00
Protocolo de Petição
06/07/2017, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2017, 00:00
Mero expediente
12/05/2017, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 00:00
Mero expediente
22/06/2016, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/06/2016, 00:00
Mero expediente
12/04/2016, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/03/2016, 00:00
Protocolo de Petição
08/03/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 00:00
Protocolo de Petição
23/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 00:00
Mero expediente
19/10/2015, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/08/2015, 00:00
Protocolo de Petição
17/08/2015, 00:00
Protocolo de Petição
12/08/2015, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); realizada)
06/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2015, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); designada)