Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL LIVING RESIDENCE
EXECUTADO: LAVOZIER ALAIN ARAUJO SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824596-81.2024.8.15.0001 [Inadimplemento]
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei de nº 9099/95. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de cotas condominiais que tramita desde julho de 2024. Expedida citação para pagamento do débito, o oficial de justiça certificou a ausência de bens penhoráveis no endereço do executado (ID 108268847). Em seguida, houve ordem de penhora online na modalidade de repetição programada durante 30 (trinta) dias, assim como consulta junto ao sistema Renajud, ambas as medidas sem lograr êxito. Nesta oportunidade, procedeu-se à pesquisa de bens no Sniper e no Infojud, cujos resultados anexos também foram inexitosos. No caso dos autos evidencia-se, portanto, um quadro de ausência de bens, apta a ensejar a extinção do feito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Campina Grande, data e assinatura digitais.