Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: TEREZA DA SILVA TRINDADE
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0841798-56.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. INTIME o advogado da parte autora (Dr. DURVAL GUILHERME RUVER - OAB/SC 47.049) para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a este Juízo o que realmente pretende com a petição de ID: 121380343, vez que a presente demanda fora extinta sem resolução de mérito em dezembro de 2022 com trânsito em julgado em 08/02/2023, tendo sido a petição em comento protocolada em 22/08/2025, ou seja, decorridos mais de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado da sentença de extinção da lide, não havendo sequer previsão de verbas honorárias devidas ao(s) patrono(s) da parte autora. Com a manifestação da parte requerente, conclusos os autos para deliberações. Em caso de inércia, ARQUIVE o feito. CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa, 09 de dezembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito