Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800479-16.2022.8.15.0221 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que foi informado sobre o falecimento da parte executada. Ato seguinte, procedeu-se com a pesquisa de eventuais herdeiros do falecido (id. 108152187). A parte executada requereu a citação da administradora provisória do espólio (id. 111668643), sendo esta devidamente citada, mas ficou inerte. Em decorrência da inércia da parte administradora, a parte exequente pugnou pela realização de penhora online. Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que há pendências na regularização procedimental. Constata-se que a certidão de óbito anexada no id. 108338822, menciona a existência de quatro herdeiros e bens. Por outro lado, a parte exequente não qualificou tais herdeiros, nem comprovou a existência de processo de inventário em tramitação. Assim, antes de realizar nova penhora em desfavor do espólio, faz-se necessário regularizar a situação processual. 2. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de quinze dias, PROMOVER a regularização do polo passivo da demanda, indicando quais são os herdeiros ou comprovação de abertura de inventário com a listagem de bens. Com a devida manifestação ou transcurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para deliberação. São José de Piranhas-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800479-16.2022.8.15.0221 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que o último cálculo do débito é muito remoto, é necessário promover a uma nova atualização a fim de garantir que eventuais penhoras alcançadas a partir de buscas de ativos on-line sejam as mais efetivas possíveis e alcancem a completa satisfação do credor. Isto posto, concedo o prazo de 15 dias para a que a parte exequente apresente memorial atualizado de débito. Tal cálculo deverá considerar eventuais amortizações ocorridas. Após, venham-me os autos conclusos para busca de bens penhoráveis através dos meios virtuais. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 9 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito