Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800722-04.2022.8.15.0271.
EXEQUENTE: MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: MARILENE AVELINO DOS SANTOS 09150144405 DECISÃO
EXPEDIENTE - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Duplicata]
Vistos, etc. Analisando os autos, tenho que o pedido de ID 120165685, não merece acolhimento, eis que invade a vida familiar e privada da executada e de terceiro, que ser é parte no processo, além do que a condição de estado da executada não é objeto desse processo de natureza patrimonial. Ademais, informações de registro de casamento, são públicas e de livre acesso ao exequente que busca o menor esforço. Por essas razões indefiro o pedido. Ademais, não encontrado bens do devedor, nos termos do art. 921 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 01 ano. Intime-se para conhecimento. Publicação eletrônica. Cumpra-se com urgência. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]