Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802139-46.2018.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc. A competência para apreciar o presente feito é da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Santa Rita, tendo em vista a recente integração de Comarcas, que tornou esta Vara com competência Cível e da Fazenda Pública. Como se trata de ação de concessão/manutenção de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, conforme art. 169, IV da LOJE e o disposto no art. 2º da Resolução 12/2026, deve ser redistribuída àquela Comarca. P.I. Declino da competência em favor daquela Vara. Cumpra-se. Observe a Resolução citada para o correto encaminhamento do feito. BAYEUX, 3 de março de 2026. Juiz(a) de Direito LOJE Da Competência de Vara de Feitos Especiais Art. 169. Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: IV – as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário. RESOLUÇÃO 12/2026 Art. 2º A Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita terá a distribuição processual realizada em 09 (nove) unidades judiciárias especializadas, conforme estrutura de competências constante do Anexo I desta Resolução, observados os artigos 164 a 169, 171 a 173, 175, 177 (regime aberto), 178, 179 e 200 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba.