Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804061-93.2025.8.15.0261.
AUTOR: FERNANDO ANTONIO BOLCONTE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MAIZA FERNANDES DA SILVA VIANA - SP350156
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E DESPACHO 1. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2. Caso sejam juntados novos documentos, intimem-se as partes adversas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Havendo requerimento de outras provas (depoimento pessoal, testemunhal ou pericial), tragam os autos conclusos para decisão. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Piancó/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Francisca Brena Camelo Brito - Juíza de Direito em Substituição
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Energia Elétrica]