Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ONILDO RODRIGUES FERREIRA, MARIA DE LOURDES DA CUNHA FERREIRA DECISÃO I. RELATÓRIO O presente feito trata de execução de título extrajudicial para cobrança de taxas condominiais. O juízo da 16ª Vara Cível da Capital designou audiência de conciliação no ID 128317806. Os autos foram redistribuídos a esta unidade especializada em cumprimento à Resolução nº 04/2026 do TJPB. O processo aguarda análise sobre a manutenção do ato conciliatório e o prosseguimento da execução. II. FUNDAMENTAÇÃO A execução é realizada no interesse exclusivo do credor. A designação de audiência de conciliação sem a prévia consulta à parte exequente pode comprometer a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A especialização desta unidade judiciária visa otimizar a satisfação do crédito, evitando atos processuais inócuos que retardam o desfecho da demanda. A atualização da planilha de débito é medida necessária para delimitar o objeto da execução e possibilitar eventuais propostas de acordo. A remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) mostra-se adequada apenas se houver ânimo conciliatório por parte do credor. A medida prestigia a economia processual ao condicionar o deslocamento do feito à utilidade real da audiência. III. DISPOSITIVO Reconsidero a decisão de ID 128317806 e cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824399-14.2022.8.15.2001 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e manifestar interesse na realização de audiência conciliatória. Havendo manifestação positiva do credor quanto à tentativa de acordo, os autos deverão ser remetidos imediatamente ao CEJUSC Cível da Capital para a designação do ato. Caso a parte exequente decline da conciliação ou permaneça inerte, o feito seguirá com os atos executivos ordinários. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042715524326700000054524868 1-petiçao inicial-1 Documento de Comprovação 22042715524532000000054525441 2-procuração-1 Procuração 22042715524695200000054525442 3- certidão (registrada)-1 Documento de Comprovação 22042715524769500000054525443 4- alteração contratual-1 Documento de Comprovação 22042715524900500000054525445 5- contrato empresa x condomínio-1-1 Documento de Comprovação 22042715524998300000054525446 6-convenção-1 Documento de Comprovação 22042715525079400000054525448 7- regimento interno-1 Documento de Comprovação 22042715525151500000054525449 8- cnpj atualizado-1 Documento de Comprovação 22042715525245300000054525452 9- matricula-1 Documento de Comprovação 22042715525332000000054525454 10-planilha de debitos-1 Documento de Comprovação 22042715525443700000054525456 11-boleto-1 Documento de Comprovação 22042715525518800000054525458 Despacho Despacho 22042811351653900000054547403 Expediente Expediente 22042811351978100000054567439 Despacho Despacho 22050511084557000000054802199 Despacho Despacho 22042811351653900000054547403 Petição Petição 22053019401075200000055912459 01-1. juntada de custas - pb Outros Documentos 22053019401175900000055912460 02-1. 164404-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22053019401243400000055912461 03-1. documento(13) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22053019401307600000055912462 Certidão/cls Informação 22101813242229400000061284861 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081500024891300000073044491 Despacho Despacho 23081719551881100000073158675 Mandado Mandado 24020811561846500000080320733 Mandado Mandado 24020811561948600000080320734 Diligência Diligência 24021820231051200000080624687 Diligência Diligência 24021820301643700000080624693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021908293195600000080633538 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021908293195600000080633538 Petição Petição 24030415284879300000081397583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030509201044200000081432646 Intimação Intimação 24030509203601500000081432656 Intimação Intimação 24030509203601500000081432656 Petição Petição 24031814140963600000082121969 02- 164404 guia1135421 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031814141056600000082121973 03- 164404 cpp1135422 Documento de Comprovação 24031814141134900000082121974 Mandado Mandado 24031914072430000000082196929 Mandado Mandado 24031914072488500000082196930 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24042408510977300000083958845 Diligência Diligência 24042822163146700000084180401 Intimação Intimação 24050118232310100000084336332 Intimação Intimação 24050118232310100000084336332 Petição Petição 24051615364235700000085134903 Intimação Intimação 24051620211461500000085149577 Intimação Intimação 24051620211461500000085149577 Petição Petição 24060516241823500000086074005 2-guia1203166 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24060516241895300000086074014 3- comprovante1203167 Documento de Comprovação 24060516241968100000086074016 Mandado Mandado 24060615183555900000086142575 Mandado Mandado 24060615183607600000086142576 Diligência Diligência 24062420300080900000086959163 Diligência Diligência 24062611420620100000087063386 Intimação Intimação 24081517551706700000092653257 Intimação Intimação 24081517551706700000092653257 Petição Petição 24083016015171900000093574257 Intimação Intimação 24090208161103400000093617119 Intimação Intimação 24090208161103400000093617119 Petição Petição 24100916362346700000095646776 GUIA INITMAÇÃO12943791318354 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100916362411100000095646777 Comprovante - 16440412969251318353 Outros Documentos 24100916362473400000095646779 Despacho Despacho 25011718082311700000099884552 Mandado Mandado 25012409363560000000100149696 Mandado Mandado 25012409363599400000100149697 Diligência Diligência 25022411375469200000101731871 Diligência Diligência 25022411443385300000101733887 Intimação Intimação 25022514552612400000101832331 Intimação Intimação 25022514552612400000101832331 Petição Petição 25031317504725000000102538861 Decisão Decisão 25061112173559400000107305278 Decisão Decisão 25061112173559400000107305278 Petição Petição 25063015513763200000108215520 Intimação Intimação 25063018102067600000108224702 Intimação Intimação 25063018102067600000108224702 Petição Petição 25070814321858400000108686830 164404- comprovante16192371620146 Documento de Comprovação 25070814321914700000108686833 GuiaCustas - 2025-07-03T085523.51916145781620147 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25070814321999800000108686832 Mandado Mandado 25070913020900300000108754361 Mandado Mandado 25070913020938800000108754362 Petição Petição 25071515580856200000109102006 164404- comprovante16192371623988 Documento de Comprovação 25071515580927700000109102010 GuiaCustas - 2025-07-03T085523.51916145781623989 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25071515581008200000109102009 Manifestação Petição 25080111103449800000110147786 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 25080111103482800000110150049 Declaração de Hipossuficiência - Maria de Lourdes Documento de Comprovação 25080111103556400000110150050 Declaração de Hipossuficiência - Onildo Documento de Comprovação 25080111103625900000110150051 Documento Pessoal - Maria de Lourdes Documento de Comprovação 25080111103691500000110150052 Documento Pessoal - Onildo Documento de Comprovação 25080111103753300000110150053 Diligência Diligência 25080116174936400000110179100 ONILDO RODRIGUES 399 CIT20250801_16105154 Devolução de Mandado 25080116174954800000110180332 Diligência Diligência 25080116201972400000110180339 MARIA DE LOURDES DA CUNHA 399 CIT20250801_16122294 Devolução de Mandado 25080116201993100000110180349 Decisão Decisão 25120411431049200000120350065 Intimação Intimação 25120411580350600000120450124 Intimação Intimação 25120411580350600000120450124 Certidão Certidão 26020201023236100000126383125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22042811351653900000054547403, Expediente: 22042811351978100000054567439, Petição Inicial: 22042715524326700000054524868, Documento de Comprovação: 22042715524532000000054525441, Documento de Comprovação: 22042715525245300000054525452, Procuração: 22042715524695200000054525442, Documento de Comprovação: 22042715524769500000054525443, Documento de Comprovação: 22042715524900500000054525445, Documento de Comprovação: 22042715524998300000054525446, Documento de Comprovação: 22042715525079400000054525448]