Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade USUCAPIÃO (49) 0801244-77.2022.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc; 1. Defiro o pleito de habilitação constante no ID 128465802. Adote a escrivania as providências ao seu encargo. 2. Analisando os documentos acostados nos autos registro: O IPTU juntado no ID 120595032 encontra-se em nome de MARIA LIRA DA SILVA; Observo que a certidão do cartório extrajudicial acostada nos presentes autos não identifica especificamente o bem objeto da presente ação, bem como que a mesma não é recente ou contemporânea. Determino a juntada dos seguintes documentos, devendo os mesmos serem atualizados: 1. Certidão de inteiro teor atualizada do imóvel; 2. Certidão vintenária do cartório extrajudicial cível em nome do autor para comprovar a posse mansa e pacífica; 3. Contratos, declarações, escrituras ou outros documentos que esclareçam a origem da posse; 4. Memorial descritivo do imóvel, Planta e croqui do imóvel; 5. Declaração de próprio punho com reconhecimento de firma, afirmando não ser proprietário de outro imóvel além do pretendido e declarar que o mesmo é utilizado para sua moradia e da sua família. Após, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. ANDREIA SILVA MATOS Juíza de Direito