Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Publicação 03/03 0801003-44.2019.8.15.0471 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO da Vara Única de Umbuzeiro, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que perante este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Interdição de nº 0801003-44.2019.8.15.0471, requerida por MARIA MENDES DA SILVA, brasileira, viúva, RG nº 3629199 – SSDS/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 536.623.504-91, residente e domiciliado(a) à rua Francisco de Andrade, s/n, Conjunto, Aroeiras/PB, tendo sido proferida a sentença pelo(a) MM Juiz(a) de Direito, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de RAFAEL MENDES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 131.865.837-30, RG nº 24.697.962-9 SSP/RJ, com mesmo endereço de seu(ua) Curador(a), declarando-o(a/s) relativamente incapacitado(a/s) para reger(em) os seus atos da vida civil, restrita aos aspectos patrimoniais e negociais, e da própria saúde, e com fundamento no art. 755, do Código de Processo Civil, e arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, nomeando-lhe curador o(a) Sr(a). MARIA MENDES DA SILVA, CPF nº 536.623.504-91. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que será publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias pela Justiça Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, aos 09 de fevereiro de 2026. Eu, JOAO JULIO BARRETO FILHO, Analista/Técnico Judiciário o digitei. Dr(a) Mayuce Santos Macedo, Juiz(a) de Direito.