Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA - CPF: 096.909.714-09 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.119.199/0001-51 (REU), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: 229.821.755-68 (ADVOGADO)].
REU: REU: ODONTOPREV S.A.. O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da Vara Única de Alagoinha DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para informar dados bancários válidos do seu cliente, para que seja refeito o alvará de levantamento.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
08/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2026, 14:10
Documento (Informações)
07/06/2026, 14:08
Documento (Alvará)
07/06/2026, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA
REU: ODONTOPREV S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802090-06.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: ODONTOPREV S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais de ID 159694159, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 18 de maio de 2026 De ordem, ARCINEIA OLIVEIRA LEITE FIGUEIROA DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA - CPF: 096.909.714-09 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.119.199/0001-51 (REU), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: 229.821.755-68 (ADVOGADO)].
REU: REU: ODONTOPREV S.A.. O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da Vara Única de Alagoinha DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para informar dados bancários válidos do seu cliente, para que seja refeito o alvará de levantamento.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
08/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2026, 14:10
Documento (Informações)
07/06/2026, 14:08
Documento (Alvará)
07/06/2026, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
AUTOR: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA
REU: ODONTOPREV S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802090-06.2024.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: ODONTOPREV S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais de ID 159694159, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 18 de maio de 2026 De ordem, ARCINEIA OLIVEIRA LEITE FIGUEIROA DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro]
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:46
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:43
Petição (Contraminuta)
12/05/2026, 15:44
Documento (Alvará)
26/04/2026, 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA - CPF: 096.909.714-09 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.119.199/0001-51 (REU), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: 229.821.755-68 (ADVOGADO)].
REU: REU: ODONTOPREV S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial).
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). Assunto: [Seguro].
21/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2026, 13:49
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 13:47
Trânsito em julgado
20/04/2026, 13:44
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:10
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:27
Publicação
24/03/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA
EXECUTADO: ODONTOPREV S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA em face de ODONTOPREV S.A., em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 155330487. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 1.586,11. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
EXEQUENTE: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA
EXECUTADO: ODONTOPREV S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA em face de ODONTOPREV S.A., em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 155330487. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 1.586,11. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 17:31
Evolução da Classe Processual
12/03/2026, 10:14
Petição (Contraminuta)
11/03/2026, 19:16
Conclusão (para julgamento)
11/03/2026, 14:57
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 15:11
Petição (Contraminuta)
09/03/2026, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA - CPF: 096.909.714-09 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.119.199/0001-51 (REU), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: 229.821.755-68 (ADVOGADO)].
REU: REU: ODONTOPREV S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença ou o que entender de direito.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Seguro].
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 07:54
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:53
Documento (Outros documentos)
08/02/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 72° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 09h00, até 24 de Novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
APELANTE: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043-A
APELADO: ODONTOPREV S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/10/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 28 de setembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
APELANTE: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043-A
APELADO: ODONTOPREV S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/10/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 28 de setembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
APELANTE: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043-A
APELADO: ODONTOPREV S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/10/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 28 de setembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
APELANTE: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043-A
APELADO: ODONTOPREV S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/10/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 28 de setembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521.
APELANTE: SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043-A
APELADO: ODONTOPREV S.A. ADVOGADO do(a)
APELADO: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência. A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:09/10/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 28 de setembro de 2025. De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO APELAÇÃO CÍVEL (198)
29/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2025, 10:15
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:52
Petição (Contraminuta)
10/09/2025, 10:20
Publicação
21/08/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA - CPF: 096.909.714-09 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.119.199/0001-51 (REU), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: 229.821.755-68 (ADVOGADO)].
REU: REU: ODONTOPREV S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte promovida para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Seguro].
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 09:56
Ato ordinatório
19/08/2025, 09:56
Decurso de Prazo
15/07/2025, 04:19
Petição (Contraminuta)
18/06/2025, 12:30
Publicação
18/06/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA - CPF: 096.909.714-09 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.119.199/0001-51 (REU), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: 229.821.755-68 (ADVOGADO)].
REU: REU: ODONTOPREV S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 114473985.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Seguro].
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802090-06.2024.8.15.0521..
AUTOR: [GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: 074.866.144-13 (ADVOGADO), SEVERINO DO RAMO VIRGINIO DA SILVA - CPF: 096.909.714-09 (AUTOR), MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: 096.822.814-31 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: 074.807.114-84 (ADVOGADO), ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.119.199/0001-51 (REU), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: 229.821.755-68 (ADVOGADO)].
REU: REU: ODONTOPREV S.A.. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação dos(as) advogados(as) das partes promovente e promovida, para tomarem ciência da Sentença de ID 114473985.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Seguro].