Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA OAB: PB29325 Endereço: desconhecido Advogado: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO OAB: PB27705 Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 303, 1103, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Para fins de recebimento de valores, pelo advogado, que não sejam seus honorários (advocatícios e eventuais sucumbência), deve ser apresentada procuração específica (não genérica, portanto), informando o direito ao recebimento de valores, especificando o processo, devidamente atualizada. Desta feita, intime-se o subscritor da inicial para cumprir o determinado, no prazo de 5 dias. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 2 de março de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 09:54
Mero expediente
02/03/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 10:05
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Nome: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Luzia Simões Bertolini_**, 78, 303, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-630 Advogado: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA OAB: PB29325 Endereço: desconhecido Advogado: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO OAB: PB27705 Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 303, 1103, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 De ordem do(a) MM. Juiz(a), intimo o promovente através do seu advogado para JUNTAR PROCURAÇÃO com poderes específicos para recebimento de valores da parte em nome do causídico. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 23 de fevereiro de 2026 TAIRONE JOSE SANTOS GOMES Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE JUNTAR PROCURAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA OAB: PB29325 Endereço: desconhecido Advogado: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO OAB: PB27705 Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 303, 1103, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Para fins de recebimento de valores, pelo advogado, que não sejam seus honorários (advocatícios e eventuais sucumbência), deve ser apresentada procuração específica (não genérica, portanto), informando o direito ao recebimento de valores, especificando o processo, devidamente atualizada. Desta feita, intime-se o subscritor da inicial para cumprir o determinado, no prazo de 5 dias. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 2 de março de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 09:54
Mero expediente
02/03/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 10:05
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Nome: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Luzia Simões Bertolini_**, 78, 303, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-630 Advogado: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA OAB: PB29325 Endereço: desconhecido Advogado: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO OAB: PB27705 Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 303, 1103, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 De ordem do(a) MM. Juiz(a), intimo o promovente através do seu advogado para JUNTAR PROCURAÇÃO com poderes específicos para recebimento de valores da parte em nome do causídico. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 23 de fevereiro de 2026 TAIRONE JOSE SANTOS GOMES Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE JUNTAR PROCURAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 11:50
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 21:22
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. 1.Indefiro o pedido id. 131796969, vez que a sentença transitou em julgado. 2.Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado, para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor da condenação e das custas processuais. 3.Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aplique-se a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.Após, abra-se vista à parte credora para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Prazo: 15 dias João Pessoa, em 9 de fevereiro de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2026, 07:32
Mero expediente
08/02/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 17 de dezembro de 2025 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 08:01
Desarquivamento
17/12/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:10
Definitivo
25/11/2025, 10:46
Evolução da Classe Processual
25/11/2025, 10:46
Mero expediente
25/11/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
RECORRENTE: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
RECORRENTE: FERNANDO PESSOA DE AQUINO FILHO - PB27705-A, GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA - PB29325-A
RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA Advogado do(a)
RECORRIDO: FLAVIO IGEL - SP306018 DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PARTE RECORRENTE INSTADA A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA PARA ACESSO GRATUITO À JUSTIÇA OU REALIZAR O PREPARO DO RECURSO. INÉRCIA. MANIFESTA FALTA DE INTERESSE. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE Juiz João Batista Vasconcelos (em substituição) NÚMERO DO ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A despeito de prévia determinação, a parte recorrente não comprovou sua hipossuficiência financeira, e tampouco recolheu o preparo recursal, mantendo-se inerte. Recurso deserto, portanto, segundo a inteligência do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Nesse mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE, SOB O ALERTA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INÉRCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. — O apelante deixou de promover ato que lhe competia, pois estava ciente da necessidade de apresentar documentos ou recolher as custas. — Assim, uma vez transcorrido o prazo legal sem apresentação dos documentos que justifiquem a concessão da gratuidade judiciária, correta a decisão que após o transcurso do prazo que determinou o recolhimento das custas processuais, cancelou a distribuição e extinguiu o feito sem resolução de mérito. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator. (0836661-40.2015.8.15.2001, Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 18/08/2020)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO INOMINADO. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e restitua-se os autos à origem. João Pessoa/PB, data e assinaturas eletrônicas. João Batista Vasconcelos Juiz Relator em substituição
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
RECORRENTE: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) a(s) parte(s), a fim de cumprir o determinado na decisão retro. Campina Grande, 14 de outubro de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
15/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2025, 11:48
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:08
Publicação
10/09/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao(s) Recurso(s) Inominado(s) interposto(s) pela(s) parte(s) adversa(s). Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 5 de setembro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/09/2025, 08:51
Mero expediente
29/08/2025, 08:39
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 14:32
Documento (Certidão)
28/08/2025, 14:32
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:27
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:35
Publicação
06/08/2025, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA OAB: PB29325 Endereço: desconhecido Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0820787-63.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 1 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820787-63.2025.8.15.2001.
AUTOR: LUCIANA ROBERTA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado: GUILHERME VINICIUS CARNEIRO DE OLIVEIRA OAB: PB29325 Endereço: desconhecido Advogado: FLAVIO IGEL OAB: SP306018 Endereço: PASCOAL VITA, 405, APTO 134, VILA MADALENA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05445-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0820787-63.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 1 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 11:39
Procedência
01/08/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 11:40
Documento (Projeto de sentença)
31/07/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 19:38
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:53
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
05/05/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/05/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 08:40
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)