Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800680-30.2022.8.15.0731.
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
REU: ANEILA FRANCISCA DE SOUSA INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a)
REU: DANIEL RAMALHO DA SILVA - PB18783, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS - PB12447, JOSE IDELTONIO MOREIRA JUNIOR - PB18804 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 158315438, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, s/n, Km 01, Camalau, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] Intime-se a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação (ID 157830188). Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC). " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 28 de abril de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)