Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802706-32.2026.8.15.2001.
AUTOR: EIXO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
REU: WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Rescisão / Resolução]
Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a tentativa de citação e intimação da parte promovida restou infrutífera, conforme se extrai da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça no ID 158263694. Na referida diligência, o meirinho consignou a impossibilidade de localização do número indicado na petição inicial, bem como informou que o réu é pessoa desconhecida pelos residentes da localidade, impossibilitando a perfectibilização da relação jurídica processual neste estágio. Considerando que a citação válida constitui pressuposto de existência e validade do processo, sendo condição indispensável para a eficácia da angularização processual e para o regular exercício do contraditório, nos termos do art. 239 do CPC, a ausência de chamamento formal do réu impede o prosseguimento do feito rumo à fase conciliatória. A realização de audiência de conciliação sem a prévia e regular citação da parte adversa importaria em vício insanável e em violação aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que o ato não atingiria sua finalidade precípua de autocomposição. Assim, CANCELO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO anteriormente designada. Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono devidamente constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifeste sobre o teor da certidão negativa do Oficial de Justiça. Na oportunidade, deverá a requerente indicar novo endereço atualizado da parte promovida ou, caso desconhecido, requerer as providências que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito