Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0804930-17.2025.8.15.0371.
AUTOR: SEVERINO LIMA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES - PB21244 Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386, NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO - PR28180, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359, RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779, VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos (ID 160412878), cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e reconheço omissão quanto à análise do pedido de compensação. Mas, no mérito da matéria debatida, rejeito o pedido de compensação de valores formulado pelo réu, mantendo a sentença de ID 157262945 integralmente inalterada em seu dispositivo. Sem custas e honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. Cumpra-se." Sousa (PB), 2 de junho de 2026 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo:
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804930-17.2025.8.15.0371.
AUTOR: SEVERINO LIMA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte interessada para, querendo, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos nos autos. SOUSA, 15 de abril de 2026. SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico Judiciário Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º........................................ § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0804930-17.2025.8.15.0371.
AUTOR: SEVERINO LIMA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES - PB21244 Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386, NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO - PR28180, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359, RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779, VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a(s) parte(s) interessada(s) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos (ID 157262945), cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica e do débito referente ao contrato de empréstimo consignado nº 537714087, determinando ao réu a imediata e definitiva cessação de quaisquer descontos no benefício previdenciário do autor sob esta rubrica. 2. CONDENAR o réu à repetição do indébito em dobro, referente às 44 parcelas de R$ 312,00 indevidamente descontadas, totalizando o montante de R$ 27.456,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 3. CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Sobre esta verba deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (novembro de 2021), conforme a Súmula nº 54 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor total da condenação, considerando o zelo profissional e a natureza da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Sousa (PB), 15 de abril de 2026 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo:
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:51
Conclusão (para julgamento)
19/02/2026, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804930-17.2025.8.15.0371.
AUTOR: SEVERINO LIMA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestação acerca do documento de Id. 124352279 no prazo de 15 dias. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0804930-17.2025.8.15.0371.
AUTOR: SEVERINO LIMA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2022 deste juízo, providencia-se o cumprimento do seguinte ato processual: intima-se a parte interessada para, querendo, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos nos autos. SOUSA, 15 de abril de 2026. SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico Judiciário Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º........................................ § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2022 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0804930-17.2025.8.15.0371.
AUTOR: SEVERINO LIMA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES - PB21244 Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386, NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO - PR28180, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359, RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779, VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a(s) parte(s) interessada(s) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos (ID 157262945), cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica e do débito referente ao contrato de empréstimo consignado nº 537714087, determinando ao réu a imediata e definitiva cessação de quaisquer descontos no benefício previdenciário do autor sob esta rubrica. 2. CONDENAR o réu à repetição do indébito em dobro, referente às 44 parcelas de R$ 312,00 indevidamente descontadas, totalizando o montante de R$ 27.456,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais). Sobre este valor deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 3. CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Sobre esta verba deverá incidir correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (novembro de 2021), conforme a Súmula nº 54 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor total da condenação, considerando o zelo profissional e a natureza da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Sousa (PB), 15 de abril de 2026 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo:
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:51
Conclusão (para julgamento)
19/02/2026, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804930-17.2025.8.15.0371.
AUTOR: SEVERINO LIMA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestação acerca do documento de Id. 124352279 no prazo de 15 dias. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição
10/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 08:48
Mero expediente
09/02/2026, 08:43
Conclusão (para julgamento)
27/11/2025, 10:41
Decurso de Prazo
10/10/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:00
Publicação
25/09/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804930-17.2025.8.15.0371.
AUTOR: SEVERINO LIMA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. INTIME-SE as partes para que, dentro de 10 (dez) dias, especifiquem FUNDAMENTADAMENTE as provas que ainda pretendem produzir. Requerida a produção probatória, venham-me os autos conclusos para saneamento/organização do processo (art. 357, CPC/2015). Requerida a prolação de sentença, venham-me os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (arts. 354/356, CPC/2015). Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 16:39
Mero expediente
22/09/2025, 22:21
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SEVERINO LIMA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES - PB21244 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386, NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO - PR28180, PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359, RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779, VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré, conforme determinado no item 5 do despacho de id 114145851. Sousa (PB), 9 de julho de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0804930-17.2025.8.15.0371