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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar da petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar da petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar da petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar da petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar da petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES MURTA - MG180149 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 156242810, cujo teor segue: " DISPOSITIVO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo, KM 01, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
Ante o exposto, verificando que a emenda de ID 154977639 não satisfez plenamente os requisitos legais e as determinações deste Juízo, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito: Apresente plano de pagamento pormenorizado, indicando o valor exato da parcela mensal destinada a cada um dos credores (incluindo obrigatoriamente LECCA CRÉDITO e BANCO MASTER S/A), observando o teto global de pagamento mensal que se propõe a realizar, o prazo máximo de 5 anos para quitação total e os índices de correção monetária; Readeque o plano ao parâmetro do mínimo existencial estabelecido no Decreto nº 11.567/2023 (R$ 600,00), ou, caso pretenda a manutenção da tese de gastos superiores, junte prova documental exaustiva de cada despesa de subsistência alegada (contas de consumo, aluguel, notas fiscais de farmácia/saúde, etc.), para que este Juízo possa analisar a excepcionalidade do caso; Esclareça a totalidade de seu passivo, confirmando se os credores listados na petição inicial são os únicos, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem o cumprimento integral, ou vindo nova emenda genérica, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 30 de março de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
31/03/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES MURTA - MG180149 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 136216311, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
Ante o exposto, em sede de organização e saneamento do processo DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), proceda à EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, a fim de ajustar sua pretensão ao rito especial dos arts. 104-A e seguintes do CDC, apresentando proposta detalhada de plano de pagamento para todos os credores, com prazo máximo de 5 (cinco) anos; readequar o cálculo e a fundamentação referente ao mínimo existencial, observando o disposto no Decreto Presidencial nº 11.567/2023; e listar todas as suas dívidas de consumo, inclusive aquelas não mencionadas originalmente, ou declarar expressamente que a lista apresentada é exaustiva, para fins de integração do plano de repactuação. Fica advertida a parte autora de que, caso entenda pela impossibilidade de ajuste aos termos da Lei nº 14.181/2021 e do Decreto nº 11.567/2023, deverá manifestar-se fundamentadamente sobre a inadequação da via eleita, ciente de que o prosseguimento pelo rito do superendividamento exige o cumprimento dos requisitos aqui delineados. " Cabedelo, em 9 de fevereiro de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
10/02/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES MURTA - MG180149 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 124302661, cujo teor segue: "INTIME a parte autora, por meio de advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência da devolução da carta de citação e, no prazo de 10 dias, indicar o correto endereço da parte promovida, para fins de citação. " Cabedelo, em 30 de setembro de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
01/10/2025, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES MURTA - MG180149 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar da petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar da petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] Vistos etc. Considerando que, nos termos do art. 7º do Código de Processo Civil, compete ao Juízo zelar pelo efetivo contraditório, tendo em vista a nova alegação em manifestação última, intime-se a parte contrária para se manifestar da petição do autor, no prazo de 10 (dez) dias. Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito
26/05/2026, 00:00
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Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES MURTA - MG180149 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 156242810, cujo teor segue: " DISPOSITIVO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo, KM 01, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
Ante o exposto, verificando que a emenda de ID 154977639 não satisfez plenamente os requisitos legais e as determinações deste Juízo, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito: Apresente plano de pagamento pormenorizado, indicando o valor exato da parcela mensal destinada a cada um dos credores (incluindo obrigatoriamente LECCA CRÉDITO e BANCO MASTER S/A), observando o teto global de pagamento mensal que se propõe a realizar, o prazo máximo de 5 anos para quitação total e os índices de correção monetária; Readeque o plano ao parâmetro do mínimo existencial estabelecido no Decreto nº 11.567/2023 (R$ 600,00), ou, caso pretenda a manutenção da tese de gastos superiores, junte prova documental exaustiva de cada despesa de subsistência alegada (contas de consumo, aluguel, notas fiscais de farmácia/saúde, etc.), para que este Juízo possa analisar a excepcionalidade do caso; Esclareça a totalidade de seu passivo, confirmando se os credores listados na petição inicial são os únicos, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem o cumprimento integral, ou vindo nova emenda genérica, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 30 de março de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES MURTA - MG180149 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 136216311, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
Ante o exposto, em sede de organização e saneamento do processo DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC), proceda à EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, a fim de ajustar sua pretensão ao rito especial dos arts. 104-A e seguintes do CDC, apresentando proposta detalhada de plano de pagamento para todos os credores, com prazo máximo de 5 (cinco) anos; readequar o cálculo e a fundamentação referente ao mínimo existencial, observando o disposto no Decreto Presidencial nº 11.567/2023; e listar todas as suas dívidas de consumo, inclusive aquelas não mencionadas originalmente, ou declarar expressamente que a lista apresentada é exaustiva, para fins de integração do plano de repactuação. Fica advertida a parte autora de que, caso entenda pela impossibilidade de ajuste aos termos da Lei nº 14.181/2021 e do Decreto nº 11.567/2023, deverá manifestar-se fundamentadamente sobre a inadequação da via eleita, ciente de que o prosseguimento pelo rito do superendividamento exige o cumprimento dos requisitos aqui delineados. " Cabedelo, em 9 de fevereiro de 2026 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES MURTA - MG180149 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 124302661, cujo teor segue: "INTIME a parte autora, por meio de advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência da devolução da carta de citação e, no prazo de 10 dias, indicar o correto endereço da parte promovida, para fins de citação. " Cabedelo, em 30 de setembro de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
01/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
AUTOR: LUCAS SOARES MURTA - MG180149 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806630-49.2024.8.15.0731.
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento do DESPACHO de ID. 110325609, cujo teor segue: " Ciente da decisão monocrática que declarou a nulidade da sentença para determinar a designação de audiência de conciliação (ID 110271468). Assim, intimem-se as partes para ciência, e em seguida, REMETA-SE os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Expedientes necessários. " Cabedelo, em 2 de abril de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários]
03/04/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/04/2025, 11:54
Trânsito em julgado
01/04/2025, 11:53
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:01
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (apresentar contrarrazões) Advogado do(a)
REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para que apresente contrarrazões ao recurso de Apelação apresentado pela parte promovente (ID 107084388), no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC/2015). Cabedelo, em 20 de março de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 0806630-49.2024.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários]
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (apresentar contrarrazões) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para que apresente contrarrazões ao recurso de Apelação apresentado pela parte promovente (ID 107084388), no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC/2015). Cabedelo, em 20 de março de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 0806630-49.2024.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários]
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (apresentar contrarrazões) Advogado do(a)
REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para que apresente contrarrazões ao recurso de Apelação apresentado pela parte promovente (ID 107084388), no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC/2015). Cabedelo, em 20 de março de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 0806630-49.2024.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários]
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (apresentar contrarrazões) Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para que apresente contrarrazões ao recurso de Apelação apresentado pela parte promovente (ID 107084388), no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC/2015). Cabedelo, em 20 de março de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 0806630-49.2024.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários]
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA NOBREGA
REU: BANCO BRADESCO, BANCO PAN, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (apresentar contrarrazões) Advogado do(a)
REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para que apresente contrarrazões ao recurso de Apelação apresentado pela parte promovente (ID 107084388), no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1º, CPC/2015). Cabedelo, em 20 de março de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 0806630-49.2024.8.15.0731 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários]