Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: CARLOS EDUARD FABRICIO BRANDAO
EMBARGADO: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO DECISÃO Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC. Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias. Em seguida, INTIME as partes para, querendo, ESPECIFICAREM PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090816545182200000115487411 Doc. 01 - Procuração. CARLOS EDUARDO FABRÍCIO BRANDÃO Procuração 25090816545249900000115487414 Doc. 02 - Planilha de gastos familiares Documento de Comprovação 25090816545309000000115487415 Doc. 03 - Contrato de honorários Documento de Comprovação 25090816545366400000115487417 Doc. 04 - Inicial da ação anulatoria com os quatro advogados do processo Documento de Comprovação 25090816545435600000115489176 Doc. 05 - Atualização nos termos da Cláusula 3ª do Contrato de Honorários Documento de Comprovação 25090816545501000000115487418 Despacho Despacho 25090911230881900000115514663 Despacho Despacho 25090911230881900000115514663 Petição Petição 25100216554024100000116856776 Petição - requerendo sigilo de documentos Petição 25100312265715700000116902713 Certidão Certidão 25112622102387500000120039197 Certidão Certidão 26020201092302900000126661375 Certidão Certidão 26020212524186900000123463788 Decisão Decisão 26020622432584700000128014142 Decisão Decisão 26020622432584700000128014142 Decisão Decisão 26022022243749100000128687286 Decisão Decisão 26022022243749100000128687286 Petição Petição 26022517495363100000146182199 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26022517495397700000146182200 Comprovante de pagamento das custas. Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26022517495452800000146182201 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25090911230881900000115514663, Documento de Comprovação: 25090816545309000000115487415, Petição Inicial: 25090816545182200000115487411, Procuração: 25090816545249900000115487414, Documento de Comprovação: 25090816545366400000115487417, Documento de Comprovação: 25090816545501000000115487418, Documento de Comprovação: 25090816545435600000115489176, Despacho: 25090911230881900000115514663, Petição: 25100216554024100000116856776, Petição: 25100312265715700000116902713]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853646-35.2025.8.15.2001