Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800057-34.2018.8.15.0301.
AUTOR: SEVERINA FERREIRA DE FARIAS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800057-34.2018.8.15.0301 (Id 131468057), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877 Prazo: 15 dias para, querendo, recorrer da sentença. POMBAL-PB, em 9 de fevereiro de 2026 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro]