Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800125-18.2017.8.15.0301.
AUTOR: JOAO VICTO RAMALHO LOPES DE MEDEIROS
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800125-18.2017.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após,
REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS - PE22718-A Prazo: 15 dias POMBAL-PB, em 3 de março de 2026 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] intime-se a parte autora/exequente para atualizar o valor remanescente coma dedução do pagamento realizado, intimando-se o executado, em seguida, para pagar, em 15 dias.". Advogados do(a)