Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800866-50.2026.8.15.0331 D E C I S Ã O
Vistos, etc. Inicialmente, não vislumbro que o objeto tratado no presente processo seja amparado pelo direito de sigilo bancário, uma vez que as informações nele tratadas não guardam interesse público ou social capaz de sustentar tal característica. Da mesma forma, não se justifica a imposição de sigilo à alegação de possível conhecimento antecipado da ação pelo réu, sob risco de se evadir com o bem, uma vez que não se pode presumir a referida conduta da parte, até mesmo porque vigora em nosso ordenamento o princípio da boa-fé processual. Ademais, o processamento do pedido de forma sigilosa, dificultará, num primeiro momento, o conhecimento da ação por parte do réu, dificultando o oferecimento da defesa, causando embaraço processual, dessa forma, o pedido de segredo de justiça resta indeferido pelo Juízo. Retiro, nesta data, o segredo de de justiça. DEFIRO o pedido de dilação do prazo por mais 05 (cinco) dias. Findado o prazo, em caso de inércia da parte, voltem o autos conclusos. Cumpra-se Santa Rita,25 de março de 2026. Juiz(a) de Direito