Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS _____________________________________________ Processo nº 0802634-63.2025.8.15.0131. DECISÃO
VISTOS, ETC. Cuidam os autos de demanda proposta por MARIA ANTONIA DE FIGUEIREDO PAULINO em face de BANCO BMG S.A, na qual a parte autora discute a validade de contrato de empréstimo bancário, na modalidade de cartão de crédito consignado. É O RELATÓRIO. DECIDO: O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do recurso referente ao Tema Repetitivo 1.414, determinou a suspensão de todos os processos que tratem de tal matéria, notadamente os que possuem discussão acerca da validade e do caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado. A controvérsia foi delimitada para definir parâmetros objetivos para a aferição da validade dos referidos contratos, sendo este o caso desta demanda. Com efeito, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os feitos que versem sobre a questão, conforme a seguinte decisão: "Após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC".
ANTE O EXPOSTO, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso repetitivo afetado, conforme determinado no Tema Repetitivo 1.414/STJ. Aguarde-se na Secretaria da Vara o referido julgamento. Intimem-se. Data e Assinatura Eletrônica. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito