Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CRISTIANO ARANHA CAVALCANTE
EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS FERNANDES, DANIELLE GUEDES DA SILVA, ILMA SANDRA PINHEIRO GUEDES DECISÃO Os executados, por determinação deste Juízo, tiveram valores bloqueados em sua conta bancária, por meio do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC. Em petições IDs 110571308 e 116436692, os executados ILMA SANDRA PINHEIRO GUEDES e ALEX DOS SANTOS FERNANDES alegaram que o bloqueio atingiu conta salário, tendo, na ocasião foi juntado extrato bancário e contracheque. DECIDO. Assiste razão à parte executada em requerer o desbloqueio de sua conta bancária. Diante da análise dos extratos e contracheques juntados ao ID 110582533 e seguintes da parte ILMA SANDRA PINHEIRO GUEDES, bem como o documento ID 116436693, do executado ALEX DOS SANTOS FERNANDES, constata-se facilmente que o bloqueio incidiu sobre o salário do devedor que, por força do disposto no art. 833, inc. IV, do CPC, é impenhorável. Diante disso, TORNO INEFICAZ O ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, conforme espelho de ordem judicial de desbloqueio enviada ao Banco Central do Brasil. Assim, restando esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Na petição ID 116436692, o executado informa o interesse em conciliar, no tocante ao parcelamento do valor da condenação. INTIME a exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se se aceita uma tentativa de composição amigável. Transcorrido o prazo, em caso de interesse em conciliação, remetam os autos ao CEJUSC. Em caso de ausência de resposta ou desinteresse na conciliação, remetam os autos ao arquivo provisório. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1 Petição Inicial Petição Inicial 18042414404857500000013554059 2 PROCURAÇÃO Procuração 18042414341807200000013554113 3 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 18042414345544400000013554139 4 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18042414355648600000013554192 5 Documentos pessoais e comprovante de renda da fiadora Documento de Comprovação 18042414362061700000013554209 6 Documentos pessoais dos locatários Documento de Comprovação 18042414365372500000013554233 7 Comprovante de pagamento CAGEPA Documento de Comprovação 18042414373592000000013554273 8 aviso fiador Documento de Comprovação 18042414375268300000013554291 9 Comprovantes de pagamento ENERGISA Documento de Comprovação 18042414383045700000013554312 10 Recibos despesas com o imóvel Documento de Comprovação 18042414384406700000013554324 Despacho Despacho 18051217462382800000013809838 Petição Petição 18051615474739700000013971048 Comprovante de residência Documento de Comprovação 18051615453151400000013971081 Fotos do imóvel após a reforma Documento de Comprovação 18051615454918600000013971106 Fotos do imóvel deteriorado Documento de Comprovação 18051615461252700000013971129 Despacho Despacho 18090314250247000000015931369 Expediente Expediente 18090314250247000000015931369 Carta Carta 18090416214778400000015970049 Expediente Expediente 18090416215076800000015970056 Carta Carta 18090416215390600000015970058 Carta Carta 18090416215648600000015970062 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18092015055037600000016286885 AR Aviso de Recebimento 18092015055107400000016286886 Petição Petição 18101107555231500000016683388 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18101107551618900000016683394 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18101115362749200000016697452 ar Aviso de Recebimento 18101115363006600000016697453 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18101115380547600000016697499 ar Aviso de Recebimento 18101115380792200000016697500 Termo de Audiência Termo de Audiência 18101115403556300000016697532 T3 Termo de Audiência 18101115393927500000016697550 Petição Petição 18101615285579700000016756420 FATURA E ACORDO - ENERGISA Documento de Comprovação 18101615283673300000016756436 Decisão Decisão 19030518295182700000019020352 Mandado Mandado 19042611463928300000020260478 Mandado Mandado 19042611464186500000020260480 Mandado Mandado 19042611464441200000020260485 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19050312195040900000020352449 Diligência Diligência 19051109565870500000020515652 Petição Petição 19052114201614600000020743493 Decisão Decisão 19071818012758000000022146507 Mandado Mandado 19091914383094200000023790964 Mandado Mandado 19091914383209800000023790965 Mandado Mandado 19091914383309200000023790966 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19092421124258600000023920913 MANDADO CITAÇÃO 0803372-08.20188152003-ILMA SANDRA Documento de Comprovação 19092421124344700000023920917 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19092421151989600000023921176 MANDADO CITAÇÃO 0803372-08.20188152003-DANIELLE Documento de Comprovação 19092421152225800000023921180 Diligência Diligência 19092615350197600000023986524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19111412542065100000025340968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19111412542065100000025340968 Petição Petição 19120415415510700000025861707 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20080315541061700000031488094 Decisão Decisão 20080714013882200000031609346 Decisão Decisão 20080714013882200000031609346 Certidão Certidão 20081210264682700000031713768 Despacho Despacho 20100723292652700000033672114 Despacho Despacho 20100723292652700000033672114 Petição em PDF Petição 20102715282249500000034353790 Petição Documento de Comprovação 20102715282383900000034353792 Certidão Certidão 20112413001515600000035337534 Despacho Despacho 20112413512995300000035338056 Mandado Mandado 21011111170774200000036508374 Mandado Mandado 21011111170838300000036509226 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011208164703300000036534493 Diligência Diligência 21060816023167000000039728613 Diligência Diligência 21060816064697500000042062819 Certidão Certidão 21062112270892100000042564810 Despacho Despacho 21081923340654900000044704665 Despacho Despacho 21081923340654900000044704665 Petição em PDF Petição 21083111365807200000045487558 Petição Outros Documentos 21083111370040900000045487560 Certidão Certidão 21092210254192700000046419043 Despacho Despacho 21113019221024300000049109207 Certidão Certidão 22021010214864200000051381977 04476769462 Documento de Comprovação 22021010214930200000051381978 05342875498 Documento de Comprovação 22021010214972300000051381979 26403536400 Documento de Comprovação 22021010215043800000051381982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021010342991900000051382007 Expediente Expediente 22021010342991900000051382007 Petição em PDF Petição 22022211142873800000051886459 Petição Outros Documentos 22022211143040900000051886460 Informação Informação 22032812321436800000053265441 Despacho Despacho 22032815514671000000053265948 Mandado Mandado 22032909222891800000053311304 Mandado Mandado 22032909222999700000053311305 Diligência Diligência 22041814280732300000054114175 Diligência Diligência 22042510321983400000054375248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051712533890900000055378539 Expediente Expediente 22051712533890900000055378539 Petição Petição 22052615353194400000055782628 Despacho Despacho 22091710474069500000060128258 Edital Edital 22091912115790300000060190877 Edital Edital 22091912115790300000060190877 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618203440000000062042426 Informação Informação 22111812035439100000062590877 Expediente Expediente 22091710474069500000060128258 Contestação Contestação 23021416491839200000065266408 IMPUGNAÇÃO Petição 23040610533493200000067428048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061311251454400000070344901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061311251454400000070344901 Petição Petição 23062110164814300000070714936 Petição Petição 23070514533820900000071290069 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155416900000073036788 Sentença Sentença 23090714492106800000074260157 Sentença Sentença 23090714492106800000074260157 Expediente Expediente 23090714492106800000074260157 Intimação Intimação 23091111150991500000074331067 Intimação Intimação 23091111150991500000074331067 Cota Cota 23092718134509200000075154967 Despacho Despacho 23111521121635400000077342334 Despacho Despacho 23111521121635400000077342334 Cota Cota 23112219424417300000077671912 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA Petição 24020914241024200000080390946 CONTRATO Documento de Comprovação 24020914241097800000080390948 CALCULO CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 24020914241173300000080390949 Informação Informação 24040408115701700000082918685 Despacho Despacho 24040922204415000000082918687 Edital Edital 24041010413094800000083235063 Edital Edital 24041010413094800000083235063 Decisão Decisão 24101620231762700000095989956 Decisão Decisão 24101620231762700000095989956 Petição Petição 24102311200938900000096360055 CÁLCULOS Documento de Comprovação 24102311201002700000096360059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103009363662000000096681809 Intimação Intimação 24103009384328800000096681819 Decisão Decisão 24101620231762700000095989956 PETIÇÃO Petição 24110510292586600000096994944 CÁLCULOS Documento de Comprovação 24110510292656100000096994946 bloqueio Sisbajud Decisão 25032420134541000000103036101 Decisão Decisão 25032420134590600000103036100 Petição Petição 25040715182157000000103795311 Contracheque de Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182190500000103807175 Contracheque de Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182241400000103807180 Contracheque de Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715182324600000103807183 Deposito Realizado pelo MPPB salario Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715182380100000103807185 Comprovante Conta Bloqueada Documento de Comprovação 25040715182435600000103807187 Cont. Extrato de Mes Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182493500000103807188 Continuação Extrato Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182554600000103807191 Continuação Extrato Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182609100000103807209 Continuação Extrato Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182665600000103807211 Continuação Extrato Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182719500000103807212 Extrato Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182772900000103807215 Extrato Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182856100000103807216 Continuação Extrato Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182918000000103807218 Continuação Extrato Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182974200000103807219 Extrato do Mes de Março e 2025 Documento de Comprovação 25040715183029000000103807220 Continuação Extrato Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715183084700000103808875 Continuação Extrato Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715183144600000103808877 Continuação Extrato Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715183196700000103808880 Continuação Extrato Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715183253200000103808882 Comprovante Extrato do valor Bloqueado Documento de Comprovação 25040715183306800000103808883 Informação Informação 25042811283363800000104786045 Petição Petição 25071709350961300000109207410 CONTA BLOQUEADA Documento de Comprovação 25071709351030500000109207411 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21081923340654900000044704665, Outros Documentos: 21083111370040900000045487560, Certidão: 21092210254192700000046419043, Despacho: 21113019221024300000049109207, Documento de Comprovação: 22021010214930200000051381978, Certidão: 22021010214864200000051381977, Documento de Comprovação: 22021010214972300000051381979, Documento de Comprovação: 22021010215043800000051381982, Ato Ordinatório: 22021010342991900000051382007, Expediente: 22021010342991900000051382007]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803372-08.2018.8.15.2003
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CRISTIANO ARANHA CAVALCANTE
EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS FERNANDES, DANIELLE GUEDES DA SILVA, ILMA SANDRA PINHEIRO GUEDES DECISÃO Os executados, por determinação deste Juízo, tiveram valores bloqueados em sua conta bancária, por meio do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC. Em petições IDs 110571308 e 116436692, os executados ILMA SANDRA PINHEIRO GUEDES e ALEX DOS SANTOS FERNANDES alegaram que o bloqueio atingiu conta salário, tendo, na ocasião foi juntado extrato bancário e contracheque. DECIDO. Assiste razão à parte executada em requerer o desbloqueio de sua conta bancária. Diante da análise dos extratos e contracheques juntados ao ID 110582533 e seguintes da parte ILMA SANDRA PINHEIRO GUEDES, bem como o documento ID 116436693, do executado ALEX DOS SANTOS FERNANDES, constata-se facilmente que o bloqueio incidiu sobre o salário do devedor que, por força do disposto no art. 833, inc. IV, do CPC, é impenhorável. Diante disso, TORNO INEFICAZ O ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL, conforme espelho de ordem judicial de desbloqueio enviada ao Banco Central do Brasil. Assim, restando esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Na petição ID 116436692, o executado informa o interesse em conciliar, no tocante ao parcelamento do valor da condenação. INTIME a exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se se aceita uma tentativa de composição amigável. Transcorrido o prazo, em caso de interesse em conciliação, remetam os autos ao CEJUSC. Em caso de ausência de resposta ou desinteresse na conciliação, remetam os autos ao arquivo provisório. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1 Petição Inicial Petição Inicial 18042414404857500000013554059 2 PROCURAÇÃO Procuração 18042414341807200000013554113 3 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 18042414345544400000013554139 4 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 18042414355648600000013554192 5 Documentos pessoais e comprovante de renda da fiadora Documento de Comprovação 18042414362061700000013554209 6 Documentos pessoais dos locatários Documento de Comprovação 18042414365372500000013554233 7 Comprovante de pagamento CAGEPA Documento de Comprovação 18042414373592000000013554273 8 aviso fiador Documento de Comprovação 18042414375268300000013554291 9 Comprovantes de pagamento ENERGISA Documento de Comprovação 18042414383045700000013554312 10 Recibos despesas com o imóvel Documento de Comprovação 18042414384406700000013554324 Despacho Despacho 18051217462382800000013809838 Petição Petição 18051615474739700000013971048 Comprovante de residência Documento de Comprovação 18051615453151400000013971081 Fotos do imóvel após a reforma Documento de Comprovação 18051615454918600000013971106 Fotos do imóvel deteriorado Documento de Comprovação 18051615461252700000013971129 Despacho Despacho 18090314250247000000015931369 Expediente Expediente 18090314250247000000015931369 Carta Carta 18090416214778400000015970049 Expediente Expediente 18090416215076800000015970056 Carta Carta 18090416215390600000015970058 Carta Carta 18090416215648600000015970062 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18092015055037600000016286885 AR Aviso de Recebimento 18092015055107400000016286886 Petição Petição 18101107555231500000016683388 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 18101107551618900000016683394 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18101115362749200000016697452 ar Aviso de Recebimento 18101115363006600000016697453 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18101115380547600000016697499 ar Aviso de Recebimento 18101115380792200000016697500 Termo de Audiência Termo de Audiência 18101115403556300000016697532 T3 Termo de Audiência 18101115393927500000016697550 Petição Petição 18101615285579700000016756420 FATURA E ACORDO - ENERGISA Documento de Comprovação 18101615283673300000016756436 Decisão Decisão 19030518295182700000019020352 Mandado Mandado 19042611463928300000020260478 Mandado Mandado 19042611464186500000020260480 Mandado Mandado 19042611464441200000020260485 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19050312195040900000020352449 Diligência Diligência 19051109565870500000020515652 Petição Petição 19052114201614600000020743493 Decisão Decisão 19071818012758000000022146507 Mandado Mandado 19091914383094200000023790964 Mandado Mandado 19091914383209800000023790965 Mandado Mandado 19091914383309200000023790966 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19092421124258600000023920913 MANDADO CITAÇÃO 0803372-08.20188152003-ILMA SANDRA Documento de Comprovação 19092421124344700000023920917 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19092421151989600000023921176 MANDADO CITAÇÃO 0803372-08.20188152003-DANIELLE Documento de Comprovação 19092421152225800000023921180 Diligência Diligência 19092615350197600000023986524 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19111412542065100000025340968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19111412542065100000025340968 Petição Petição 19120415415510700000025861707 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20080315541061700000031488094 Decisão Decisão 20080714013882200000031609346 Decisão Decisão 20080714013882200000031609346 Certidão Certidão 20081210264682700000031713768 Despacho Despacho 20100723292652700000033672114 Despacho Despacho 20100723292652700000033672114 Petição em PDF Petição 20102715282249500000034353790 Petição Documento de Comprovação 20102715282383900000034353792 Certidão Certidão 20112413001515600000035337534 Despacho Despacho 20112413512995300000035338056 Mandado Mandado 21011111170774200000036508374 Mandado Mandado 21011111170838300000036509226 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011208164703300000036534493 Diligência Diligência 21060816023167000000039728613 Diligência Diligência 21060816064697500000042062819 Certidão Certidão 21062112270892100000042564810 Despacho Despacho 21081923340654900000044704665 Despacho Despacho 21081923340654900000044704665 Petição em PDF Petição 21083111365807200000045487558 Petição Outros Documentos 21083111370040900000045487560 Certidão Certidão 21092210254192700000046419043 Despacho Despacho 21113019221024300000049109207 Certidão Certidão 22021010214864200000051381977 04476769462 Documento de Comprovação 22021010214930200000051381978 05342875498 Documento de Comprovação 22021010214972300000051381979 26403536400 Documento de Comprovação 22021010215043800000051381982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021010342991900000051382007 Expediente Expediente 22021010342991900000051382007 Petição em PDF Petição 22022211142873800000051886459 Petição Outros Documentos 22022211143040900000051886460 Informação Informação 22032812321436800000053265441 Despacho Despacho 22032815514671000000053265948 Mandado Mandado 22032909222891800000053311304 Mandado Mandado 22032909222999700000053311305 Diligência Diligência 22041814280732300000054114175 Diligência Diligência 22042510321983400000054375248 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051712533890900000055378539 Expediente Expediente 22051712533890900000055378539 Petição Petição 22052615353194400000055782628 Despacho Despacho 22091710474069500000060128258 Edital Edital 22091912115790300000060190877 Edital Edital 22091912115790300000060190877 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110618203440000000062042426 Informação Informação 22111812035439100000062590877 Expediente Expediente 22091710474069500000060128258 Contestação Contestação 23021416491839200000065266408 IMPUGNAÇÃO Petição 23040610533493200000067428048 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061311251454400000070344901 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061311251454400000070344901 Petição Petição 23062110164814300000070714936 Petição Petição 23070514533820900000071290069 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155416900000073036788 Sentença Sentença 23090714492106800000074260157 Sentença Sentença 23090714492106800000074260157 Expediente Expediente 23090714492106800000074260157 Intimação Intimação 23091111150991500000074331067 Intimação Intimação 23091111150991500000074331067 Cota Cota 23092718134509200000075154967 Despacho Despacho 23111521121635400000077342334 Despacho Despacho 23111521121635400000077342334 Cota Cota 23112219424417300000077671912 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA Petição 24020914241024200000080390946 CONTRATO Documento de Comprovação 24020914241097800000080390948 CALCULO CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 24020914241173300000080390949 Informação Informação 24040408115701700000082918685 Despacho Despacho 24040922204415000000082918687 Edital Edital 24041010413094800000083235063 Edital Edital 24041010413094800000083235063 Decisão Decisão 24101620231762700000095989956 Decisão Decisão 24101620231762700000095989956 Petição Petição 24102311200938900000096360055 CÁLCULOS Documento de Comprovação 24102311201002700000096360059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103009363662000000096681809 Intimação Intimação 24103009384328800000096681819 Decisão Decisão 24101620231762700000095989956 PETIÇÃO Petição 24110510292586600000096994944 CÁLCULOS Documento de Comprovação 24110510292656100000096994946 bloqueio Sisbajud Decisão 25032420134541000000103036101 Decisão Decisão 25032420134590600000103036100 Petição Petição 25040715182157000000103795311 Contracheque de Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182190500000103807175 Contracheque de Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182241400000103807180 Contracheque de Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715182324600000103807183 Deposito Realizado pelo MPPB salario Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715182380100000103807185 Comprovante Conta Bloqueada Documento de Comprovação 25040715182435600000103807187 Cont. Extrato de Mes Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182493500000103807188 Continuação Extrato Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182554600000103807191 Continuação Extrato Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182609100000103807209 Continuação Extrato Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182665600000103807211 Continuação Extrato Janeiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182719500000103807212 Extrato Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182772900000103807215 Extrato Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182856100000103807216 Continuação Extrato Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182918000000103807218 Continuação Extrato Fevereiro de 2025 Documento de Comprovação 25040715182974200000103807219 Extrato do Mes de Março e 2025 Documento de Comprovação 25040715183029000000103807220 Continuação Extrato Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715183084700000103808875 Continuação Extrato Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715183144600000103808877 Continuação Extrato Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715183196700000103808880 Continuação Extrato Março de 2025 Documento de Comprovação 25040715183253200000103808882 Comprovante Extrato do valor Bloqueado Documento de Comprovação 25040715183306800000103808883 Informação Informação 25042811283363800000104786045 Petição Petição 25071709350961300000109207410 CONTA BLOQUEADA Documento de Comprovação 25071709351030500000109207411 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21081923340654900000044704665, Outros Documentos: 21083111370040900000045487560, Certidão: 21092210254192700000046419043, Despacho: 21113019221024300000049109207, Documento de Comprovação: 22021010214930200000051381978, Certidão: 22021010214864200000051381977, Documento de Comprovação: 22021010214972300000051381979, Documento de Comprovação: 22021010215043800000051381982, Ato Ordinatório: 22021010342991900000051382007, Expediente: 22021010342991900000051382007]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0803372-08.2018.8.15.2003