Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a promovida Mapfre Seguros Gerais S.A. a pagar à autora Hilda Claudino da Silva o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), correspondente à integralidade da indenização securitária do DPVAT por morte. O valor da indenização deve ser atualizado com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação inicial (Súmula 426 do STJ) e de correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso, ocorrido em 11 de junho de 2017 (Súmula 580 do STJ). Por fim, em atendimento às regras de sucumbência previstas pelo art. 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, resta devida a condenação da parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Atendendo-se aos parâmetros do grau de zelo profissional, complexidade e tempo exigido para o patrocínio da causa, arbitro os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação atualizada. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intimem-se.