BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAYO CESAR PEREIRA LIMA
OAB/PB 19102·CPF·Representa: Autor
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712·CPF·Representa: Autor
JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR
OAB/SP 237340·CPF·Representa: Réu
LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA
OAB/ES 33083·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 09:00
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:48
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:12
Publicação
08/04/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801102-19.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, procedi à tentativa de penhora através do SISBAJUD (Protocolo n. 20260063005772), observando a data limite permitida e o exato valor requerido pela parte exequente. Considerando que a ordem não foi cumprida (saldo zerado ou ausência de relacionamentos bancários): 1. Juntada aos autos a listagem geral das operações realizadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias. 2. Após, tragam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801102-19.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, procedi à tentativa de penhora através do SISBAJUD (Protocolo n. 20260063005772), observando a data limite permitida e o exato valor requerido pela parte exequente. Considerando que a ordem não foi cumprida (saldo zerado ou ausência de relacionamentos bancários): 1. Juntada aos autos a listagem geral das operações realizadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias. 2. Após, tragam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:49
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801102-19.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801102-19.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Caso não haja o pagamento,
EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Prazo: 5 dias ALAGOINHA-PB, em 9 de fevereiro de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Caso não haja o pagamento, INTIME-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução". Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801102-19.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, procedi à tentativa de penhora através do SISBAJUD (Protocolo n. 20260063005772), observando a data limite permitida e o exato valor requerido pela parte exequente. Considerando que a ordem não foi cumprida (saldo zerado ou ausência de relacionamentos bancários): 1. Juntada aos autos a listagem geral das operações realizadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias. 2. Após, tragam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801102-19.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos. Considerando o inadimplemento da obrigação de pagar, procedi à tentativa de penhora através do SISBAJUD (Protocolo n. 20260063005772), observando a data limite permitida e o exato valor requerido pela parte exequente. Considerando que a ordem não foi cumprida (saldo zerado ou ausência de relacionamentos bancários): 1. Juntada aos autos a listagem geral das operações realizadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se indicando as diligências que pretende sejam executadas e/ou meios para sua execução. Prazo: 15 dias. 2. Após, tragam-me os autos conclusos para suspensão da execução ou realização de eventuais outras diligências requeridas pela parte exequente. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 10:49
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801102-19.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801102-19.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Caso não haja o pagamento,
EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Prazo: 5 dias ALAGOINHA-PB, em 9 de fevereiro de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Caso não haja o pagamento, INTIME-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução". Advogados do(a)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 10:41
Documento (Certidão)
09/02/2026, 10:38
Decurso de Prazo
18/12/2025, 09:06
Publicação
24/11/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801102-19.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801102-19.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXECUTADO: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 18 de novembro de 2025 De ordem, PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] INTIME-se o devedor, através do advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (CPC, art. 525, § 4º)". Advogado do(a)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 11:17
Mero expediente
17/11/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 10:41
Decurso de Prazo
16/09/2025, 04:45
Documento (Outros documentos)
06/09/2025, 06:32
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:50
Expedição de documento (Carta)
18/08/2025, 11:42
Mero expediente
14/08/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:39
Publicação
21/05/2025, 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, procedo ao seguinte ato ordinatório: Intime-se a Exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito. Alagoinha-PB, data e assinatura eletrônicas.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 08:37
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:36
Documento (Certidão)
16/05/2025, 08:33
Decurso de Prazo
16/04/2025, 10:44
Publicação
21/03/2025, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801102-19.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO CARMO BEZERRA DE BRITO
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801102-19.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Nos termos do art. 523 do CPC,
EXECUTADO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 19 de março de 2025 PRISCILA GRAZIELA RIQUE PONTES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC. Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Ante a manifestação da exequente, indefiro o pedido de suspensão do processo para a celebração de acordo. Caso seja celebrado acordo extrajudicial, junte aos autos a minuta do acordo para homologação". Advogado do(a)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:38
Mero expediente
19/03/2025, 08:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/02/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/12/2024, 09:24
Documento (Informações)
24/12/2024, 09:22
Outras Decisões
16/12/2024, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 02:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/09/2024, 08:29
Decurso de Prazo
17/09/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 17:17
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 08:01
Evolução da Classe Processual
29/05/2024, 08:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:38
Remessa (em grau de recurso)
11/03/2024, 11:24
Documento (Certidão)
11/03/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 08:17
Procedência
27/02/2024, 20:07
Conclusão (para julgamento)
08/02/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:22
Decretação de revelia
31/01/2024, 08:22
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 09:11
Documento (Certidão)
09/08/2023, 09:11
Decurso de Prazo
09/08/2023, 05:13
Decurso de Prazo
09/08/2023, 03:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))