Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA PENHA SILVA
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802536-25.2024.8.15.2003
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciada por MARIA DA PENHA SILVA em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (AAPPS), visando à satisfação de título executivo judicial transitado em julgado que reconheceu a ilegalidade de descontos de contribuição associativa e condenou a parte ré à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais. Após a redistribuição do feito a esta Unidade Especializada e a notícia de renúncia de mandato pelos patronos da executada, sobreveio debate acerca dos parâmetros de atualização do débito e a potencial interferência de acordos administrativos coletivos. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Compulsando os autos, verifica-se que os advogados da executada formalizaram a renúncia ao mandato (ID 154550272), comprovando a notificação da outorgante. Conforme certificado anteriormente, a parte executada não constituiu novos patronos, mesmo após ciência da renúncia. Dessa forma, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro a irregularidade da representação processual da executada. Por conseguinte, aplica-se o disposto no art. 346 do CPC, passando os prazos a fluir contra a parte desassistida independentemente de intimação, sem prejuízo de sua intervenção posterior no estado em que o processo se encontrar. 2. DO ACORDO NA ADPF 1236 E DO RISCO DE DUPLICIDADE No que tange ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, é imperioso consignar que a instituição de uma via administrativa de ressarcimento para descontos associativos não implica a suspensão automática das execuções individuais de títulos judiciais já constituídos. A garantia constitucional do acesso à justiça e a imutabilidade da coisa julgada individual não podem ser mitigadas por acordo coletivo administrativo posterior, salvo em caso de adesão voluntária e expressa da parte credora com a devida quitação. O risco de pagamento em duplicidade (bis in idem) é circunstância que deve ser solvida pela executada mediante a prova de fato extintivo ou modificativo superveniente, nos moldes do art. 535, VI, do CPC. Até o momento, não há nos autos qualquer indício de que a exequente tenha recebido valores pela via administrativa. Contudo, a fim de prestigiar a boa-fé objetiva e conferir segurança jurídica ao processo, reputo pertinente a verificação de eventuais pagamentos realizados diretamente pelo INSS. Tal diligência, frise-se, não possui efeito suspensivo sobre os atos executórios ora em curso. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: DETERMINO o envio de expediente ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve pagamento administrativo à autora, MARIA DA PENHA SILVA (CPF 415.174.664-15), relativo aos descontos da associação AAPPS apurados nestes autos. A resposta negativa ou o silêncio do órgão não impedirá a continuidade dos atos de constrição, servindo este pronunciamento, assinado eletronicamente, como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041709433439200000083594983 2. Extrato de Pagamento Documento de Comprovação 24041709433517500000083594986 3. Documentos Pessoais Documento de Comprovação 24041709433600500000083594988 4. Procuração e Contrato Documento de Comprovação 24041709433674900000083594989 Decisão Decisão 24041713445792600000083602937 Carta Carta 24042209004856500000083812560 Expediente Expediente 24042209004931300000083812561 Certidão Certidão 24042209043913600000083813333 Certidão Certidão 24042209052384900000083813338 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24051707413782000000085156523 AR 3 Aviso de Recebimento 24051707413828800000085157425 Certidão Certidão 24071907452819000000088200143 Contestação Contestação 24072414503737300000091469124 DOC1PROCURACAOATUALIZADA Procuração 24072414503764300000091470728 DOC2ESTATUTOSOCIAL Comunicações 24072414503845300000091470732 DOC3DOCUMENTOSAUDIENCIAVIRTUAL Comunicações 24072414503963900000091470734 CONTESTACAOMARIADAPENHASILVA Comunicações 24072414504035400000091470738 Substabelecimento Substabelecimento 24072910331242500000091620212 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072912235311500000091634852 T4 Termo de Audiência 24072912235341500000091634855 Expediente Expediente 24072916580833100000091656194 Réplica Réplica 24081212303464200000092408347 PRODUÇÃO DE PROVAS Certidão de Intimação 24090207234628200000093613666 PRODUÇÃO DE PROVAS Certidão de Intimação 24090207234628200000093613666 Petição Petição 24091317041961000000094316222 PETICAOPRODUCAODEPROVA Outros Documentos 24091317041974700000094316223 Produção de provas Petição 24092315440939200000094769022 Despacho Despacho 24103011215116700000096506463 Despacho Despacho 24103011215116700000096506463 Petição Petição 24111420272864600000097556991 CLIIAQ8P57315YQC57315R95J57315 Documento de Comprovação 24111420272875600000097556992 documentos Outros Documentos 24111420272949700000097556994 Despacho Despacho 25012308162751800000100073986 Despacho Despacho 25012308162751800000100073986 Manifestação+Litigância de má fé Petição 25020616104450200000100809125 Sentença Sentença 25031212053358000000101793195 Sentença Sentença 25031212053358000000101793195 Apelação Apelação 25040712163081800000103794197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041012210525300000104023667 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041012210525300000104023667 Contrarrazões Contrarrazões 25043014465245700000104955711 267676718MARIADAPENHASILVA Documento de Comprovação 25043014465249400000104955712 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25050511111700000000109253998 Despacho Despacho 25050923365300000000109253999 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25051512554500000000109254000 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25051513101800000000109254001 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25060217310300000000109254002 Acórdão Acórdão 25061910030500000000109254003 Relatório Relatório 25061910030500000000109254004 Voto do Magistrado Voto 25061910030500000000109254005 Ementa Ementa 25061910030500000000109254006 Expediente Expediente 25061915312400000000109254007 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25071717435400000000109254008 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071717505358200000109253257 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071717505358200000109253257 Petição Petição 25072615061403900000109772645 286602442PETICAO Documento de Identificação 25072615061408000000109772646 Despacho Despacho 25090113323328000000115063955 Carta Carta 25090115362577300000115076842 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25092402172400000000116350292 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25111208553422300000118721389 Planilha de débitos judiciais 0802536-25.2024.8.15.2003 Documento de Comprovação 25111208553480500000118721390 Despacho Despacho 26013009481592800000123964558 Certidão Certidão 26020201195465800000126768275 Despacho Despacho 26013009481592800000123964558 Manifestação Petição 26021011272488600000128270410 Petição Petição 26022405192616500000145844731 336666792PETICAO Documento de Identificação 26022405192624200000145844732 Petição Petição 26022618021218700000146257145 337603818PETICAO Documento de Identificação 26022618021223600000146257150 337603818RenunciaUNIVERSOcompressed Outros Documentos 26022618021275000000146257152 manifestação Petição 26030911020516000000146776783 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão de Prevenção: 25050511111700000000109253998, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 25051512554500000000109254000, Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse: 25051513101800000000109254001, Certidão de Julgamento: 25060217310300000000109254002, Acórdão: 25061910030500000000109254003, Relatório: 25061910030500000000109254004, Voto: 25061910030500000000109254005, Ementa: 25061910030500000000109254006, Expediente: 25061915312400000000109254007, Certidão Trânsito em Julgado: 25071717435400000000109254008]