Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815026-22.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Em razão do não pagamento do saldo remanescente da dívida por parte da empresa executada, o exequente, em petição de id 131613744, requereu a constrição de ativos financeiros por meio da funcionalidade “teimosinha” do sistema SISBAJUD, até a integral satisfação do crédito. Sendo assim, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido de penhora online requerida pelo exequente através do sistema SisbaJud na modalidade requerida, cujo resultado deve ser consultado após 30 dias. O protocolamento de bloqueio de valores segue em anexo. Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo mencionado, pelo que, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito