Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a o depoimento pessoal da parte autora, bem como a expedição de ofício. Acontece que, observando detalhadamente os requerimentos supracitados, verifico que estes foram realizados de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, justificar a necessidade e pertinência das provas requeridas com a lide, ou seja, identificando os fatos que elas se destinam a comprovar, sob pena de seu indeferimento. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO. João Pessoa, data da assinatura digital