Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA AMELIA BARBOSA DE SOUZAREPRESENTANTE: EDGARD BARBOZA DE SOUZA
REU: SQUALITY ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das últimas declarações do imposto de renda/ Pesquisa referente aos anos de 2023 a 2025, através do sistema INFOJUD, ID 136836550. O pleito deve ser analisado sob a ótica da proteção constitucional aos direitos fundamentais. A medida pretendida pela parte credora não se confunde com simples mecanismos de busca de bens, mas consubstancia, na essência, a quebra do sigilo fiscal do executado, o qual é protegido por garantias constitucionais vinculadas à intimidade e à vida privada. O ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, estabelece a inviolabilidade do sigilo de dados e da vida privada como regra geral. Por conseguinte, a intervenção estatal para o devassamento de tais informações no bojo de um processo executivo, embora admitida em tese, deve ser pautada pelo princípio da excepcionalidade e da proporcionalidade. A pesquisa permite ao juízo o acesso a dados sensíveis, como declarações de imposto de renda, que contêm informações detalhadas sobre a vida financeira, pessoal e patrimonial do indivíduo. Tais dados extrapolam o mero interesse na satisfação de um crédito comum, atingindo a esfera íntima do devedor que a Constituição buscou preservar de ingerências arbitrárias ou desnecessárias. Nesse diapasão, a quebra do sigilo fiscal visando à obtenção de informações para o deslinde da execução é medida que somente se justifica quando demonstrada a sua absoluta imprescindibilidade para o processo. Não basta o mero insucesso de diligências anteriores, como as tentativas via SISBAJUD e RENAJUD, para que se autorize automaticamente a incursão nos dados fiscais do executado. Entende-se que o caráter excepcional da medida exige que a parte exequente demonstre, de forma pormenorizada, que exauriu todas as vias extrajudiciais e judiciais de menor gravidade à intimidade do devedor, bem como que existam indícios concretos de que a medida pleiteada resultará na localização de bens ocultos, o que não se verifica de plano na presente demanda. A utilização desenfreada de sistemas de quebra de sigilo transformaria a exceção em regra, banalizando a proteção constitucional à privacidade. No caso sub examine, embora as diligências em outros sistemas tenham retornado negativas, tal circunstância, por si só, não autoriza o deferimento de medida tão gravosa. A proteção à intimidade e à vida privada deve prevalecer quando não demonstrado o caráter imprescindível e a utilidade concreta da quebra do sigilo fiscal para a satisfação do crédito, sob pena de violação direta ao texto constitucional. Dessa forma, a manutenção do sigilo é imperativo que decorre do respeito ao patamar de direito fundamental conferido à privacidade. Ausente a demonstração cabal de que a medida é a única via remanescente e estritamente necessária após o esgotamento diligente de outros meios menos invasivos, o indeferimento do pedido é medida que se impõe para preservar a coerência do sistema de garantias individuais.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0864696-68.2019.8.15.2001
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD formulado no (ID 136836550), ante a ausência de demonstração do caráter excepcional da medida e em observância à proteção constitucional do sigilo fiscal e da privacidade (Art. 5º, X e XII, da CF). Defiro a pesquisa e bloqueio total de veículos através do Sistema RENAJUD, bem como SNIPER, com integração aos seguintes bancos de dados: 1- SERP/ONR (busca de bens imóveis); 2- AnaCJud (registro de aeronaves); 3- Tribunal Marítimo (registro de embarcações); 4- TSE (bens declarados em eleições); 5- SNGB (bens apreendidos). À escrivania para providências, juntando cópia dos extratos das telas sistêmicas nestes autos. Em seguida, INTIME a parte exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19101015402195400000024376819 Recibos de Pagamento Informações Prestadas 19101015402217400000024377143 Proc Outros Documentos 19101015402237900000024377151 procuração e declaração Outros Documentos 19101015402251000000024377169 procuração Outros Documentos 19101015402265100000024377170 5ff9c076-1f67-4f5e-81f0-cc549bae7814.jpg Outros Documentos 19101015402275800000024377435 image_67221249.JPG Outros Documentos 19101015402288400000024377456 WhatsApp Image 2019-05-12 at 20.18.33.jpeg Informações Prestadas 19101015402341500000024377461 Atualiação Edgar Informações Prestadas 19101015402354200000024377463 Dias de atraso da vidraçaria Informações Prestadas 19101015402371700000024377465 Dias úteis Outros Documentos 19101015402378500000024377468 Penalidades Outros Documentos 19101015402388900000024377470 10032-Texto do artigo-62673-1-10-20110906 Outros Documentos 19101015402399100000024377733 Contrato_com_a_Empresa_Squality Outros Documentos 19101015402410300000024377751 Processo PROCON Edgard Informações Prestadas 19101015402481400000024377760 Outros Documentos Outros Documentos 19101016240373500000024380253 IMG-20190706-WA0027 Outros Documentos 19101016240441000000024380266 IMG-20190706-WA0037 Outros Documentos 19101016240460900000024380270 Contrato da Squality! página 1 Outros Documentos 19101016240477900000024380376 Escritura página 1 Informações Prestadas 19101016240528200000024380382 IMG_4672 Outros Documentos 19101016240582700000024380385 Oanfleto entrega pela Squality! O Cliente em primeiro lugar! página 1-convertido Outros Documentos 19101016240596100000024380386 Sentença Procon Squality página 1-convertido Outros Documentos 19101016240720900000024380391 Foto de página inteira Informações Prestadas 19101016240766400000024380403 Foto de página inteira2 Outros Documentos 19101016240775900000024380405 Foto de página inteira3 Outros Documentos 19101016240788700000024380408 Despacho Despacho 20021315542596000000027265554 Expediente Expediente 20110413351595600000034598681 Mandado Mandado 20110413351720300000034598682 Expediente Expediente 20110413351805700000034598684 Expediente Expediente 20110413351871000000034598685 Diligência Diligência 20110515372696500000034659422 Termo de Audiência Termo de Audiência 20120421301658700000035779004 MARIA AMELIA BARBOSA DE SOUZA E EDGARD BARBOZA DE SOUZA X SQUALITY ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA Termo de Audiência 20120421301779300000035779005 Despacho Despacho 21010410290636100000036411695 Despacho Despacho 21010410290636100000036411695 Certidão Certidão 21070712532569300000043190835 Despacho Despacho 21081119222326600000044416329 Despacho Despacho 21081119222326600000044416329 Petição Petição 21113022122096900000049335882 Citação por edital (1) Outros Documentos 21113022122296500000049335884 Despacho Despacho 22041118110870400000053859582 Edital Edital 22052320400610200000055631726 Edital Edital 22052320400610200000055631726 Certidão Certidão 22120610580252300000063273071 Despacho Despacho 23030913183329300000066142955 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23051009053502600000068857385 KIT ESCRITORIO JOAO BOSCO Procuração 23051009053577400000068857391 ALTERACAO N° 02 DO ATO CONSTITUIVO DA SOCIEDADE LIMITADA SQUALITY - JOAO BOSCO Outros Documentos 23051009053622400000068857395 DOCs pessoais - Joao Bosco Outros Documentos 23051009053843900000068857397 Expediente Expediente 23030913183329300000066142955 Contestação Contestação 23061312055717900000070349391 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423061455700000073032177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081610533825400000073158094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081610533825400000073158094 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23113015030874800000078059186 Despacho Despacho 23121414265726100000078575722 Despacho Despacho 23121414265726100000078575722 Certidão Certidão 24022213102667200000080879579 Sentença Sentença 24060418504108400000085979151 Expediente Expediente 24060418504108400000085979151 Sentença Sentença 24060418504108400000085979151 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081208543070600000092379894 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25021621232902600000101318103 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 25021621232961600000101318104 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25021621281474500000101318107 PROCESSO-0864696-68.2019.815.2001-ATUALIZAÇAO DANO MATERIAL 10.02.2025 (1) Documento de Comprovação 25021621281541700000101318108 PROCESSO-0864696-68.2019.815.2001-ATUALIZAÇAO DANO MORAL 10.02.2025 (1) Documento de Comprovação 25021621281609100000101318109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021707084341100000101320551 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021707084341100000101320551 Certidão Certidão 25053011171907000000106620637 Edital Edital 25053016583954300000106627986 Edital Edital 25053016583954300000106627986 Certidão Certidão 25060210184211100000106732684 Certidão Certidão 25082922243403000000114369806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082922280481500000114369808 Expediente Expediente 25082922280481500000114369808 MANIFESTAÇÃO Petição 25090916043343900000115558812 Despacho Despacho 25111819303115600000119616513 Certidão Certidão 26012608583023900000123685900 Despacho Despacho 26012709550087100000123709555 Sisbajud 0864696-68.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 26012709550107500000123709559 Certidão Certidão 26020213251910900000127686175 Despacho Despacho 26012709550087100000123709555 MANIFESTAÇÃO Petição 26021817334978800000128589913 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21113022122296500000049335884, Despacho: 21081119222326600000044416329, Despacho: 22041118110870400000053859582, Outros Documentos: 19101015402265100000024377170, Informações Prestadas: 19101015402354200000024377463, Informações Prestadas: 19101015402371700000024377465, Outros Documentos: 19101015402399100000024377733, Outros Documentos: 19101015402410300000024377751, Petição Inicial: 19101015402195400000024376819, Informações Prestadas: 19101015402217400000024377143]